Processo 0001323-15.2023.5.10.0104

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001323-15.2023.5.10.0104
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001323-15.2023.5.10.0104 EXEQUENTE: EDRIANE MARIA DA SILVA EXECUTADO: PAULA SANTOS CARUSO ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, KALLU MULTIMARCAS EIRELI, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO, PAULA SANTOS CARUSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ad2e2 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 23 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Vistos, etc. Extinta a execução, conforme id. fac5cbc. Defiro a transferência solicitada pela parte.  Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 3309, determinando que proceda a movimentação, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4903690-8, observando os valores abaixo, conforme cálculo de ID.  7fd26a1: 1 - DEPÓSITO FGTS - R$5.309,98 - a ser transferido para conta vinculada, observando CTPS de número 038877, série 0006/DF, data de admissão em 01.06.2020, afastamento em 12.05.2022, PIS número 123.16067.50-8, CNPJ 06.947.134/0001-09; 2 - INSS - R$435,75 - recolher em guia DARF, código 6092, competência 23/04/2026, reclamante: EDRIANE MARIA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; 3 - Honorários  sucumbenciais - R$3.839,89 -  que deverá ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência 008, operação 013, conta 941.494-6, de titularidade do patrono da parte autora, Dr. MARCILENE PINTO DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX , conforme solicitado na petição de ID. 51bb58b; 4 - CRÉDITO LÍQUIDO EXEQUENTE - SALDO  REMANESCENTE -  que deverá ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência 008, operação 013, conta 941.494-6, de titularidade do patrono da parte autora, Dr. MARCILENE PINTO DA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme solicitado na petição de ID. 51bb58b, zerando e encerrando a(s) referida(s) conta(s) judicial(is). O(A) advogado(a) tem poderes expressos para receber e dar quitação, procuração de ID. 89f9593. Reclamante: EDRIANE MARIA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Reclamado: PAULA SANTOS CARUSO ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 06.947.134/0001-09; KALLU MULTIMARCAS EIRELI, CNPJ: 24.535.016/0001-67; CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PAULA SANTOS CARUSO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Visando celeridade e economia processual dou força de ALVARÁ  JUDICIAL ao presente despacho. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhe-se o alvará por e-mail. Tornou-se sem efeito a reserva de crédito perante a 1ª Seção Especializada/TRT10, Relator Desembargador João Luís Rocha Sampaio (id. 82ebe6a). Decorrido o prazo recursal e comprovada a movimentação pela CEF, registrem-se os pagamentos/recolhimentos. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO - KALLU MULTIMARCAS EIRELI - PAULA SANTOS CARUSO - PAULA SANTOS CARUSO ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

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