Processo 0001323-20.2025.5.09.0121
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATSum 0001323-20.2025.5.09.0121 AUTOR: MAXIMILIANO DE SOUZA ARAUJO RÉU: ASSEMBLY OBRAS E DIVISORIAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ASSEMBLY OBRAS E DIVISORIAS LTDA, CNPJ: 42.276.647/0001-90; Endereço: Incerto e não sabido EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO do réu ASSEMBLY OBRAS E DIVISORIAS LTDA, CNPJ: 42.276.647/0001-90; com o prazo de 20 (vinte) dias. O Dr. Silvio Claudio Bueno da 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO , na forma da lei FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por meio do presente edital, fica o réu acima nominado, ora em lugar incerto e não sabido, INTIMADO dos seguintes atos processuais praticados nos autos supramencionados: 1. Fica intimado da SENTENÇA de Id ea547eb proferida nos autos, cujo dispositivo decisório é o seguinte: "DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, e condeno ASSEMBLY OBRAS E DIVISORIAS LTDA, com a responsabilidade subsidiária de ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS DE SALAS LIMPAS LTDA, a pagar para MAXIMILIANO DE SOUZA ARAUJO, as seguintes parcelas: Verbas rescisórias (R$ 15.522,08).FGTS de 11,2% sobre as verbas acima (R$ 1.738,47) e sobre os salários pagos durante o contrato (R$ 448,00).Multa do art. 477 da CLT (R$ 2.000,00).Indenização por dano moral (R$ 4.000,00).Honorários advocatícios (R$ 2.370,85). Defiro honorários ao advogado da parte ré, arbitrados em 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, que ficarão com exigibilidade suspensa (art. 791-A, § 4º, da CLT). Liquidação por cálculos. Atualização monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Custas pela parte ré de R$ 521,58, sobre R$ 26.079,40, arbitrados à condenação. Deverá a parte ré efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais. Autorizo a dedução da cota da parte autora. Declaro que as contribuições sociais destinadas a terceiros (sistema S) são indevidas. Observe-se a Súmula 368 do TST e que o imposto de renda não incide sobre juros de mora. Ciente o autor e a 2ª ré. Intime-se a 1ª ré por Oficial de Justiça, na forma dos documentos de IDs e9f670f e 7c77ecc. Cumpra-se após o trânsito em julgado. As páginas citadas são do download em pdf crescente.". 2.Fica também intimado da DECISÃO de Id 6cff721 para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES aos recursos interpostos pelas partes contrárias, no prazo legal, cujo o teor é o seguinte: "1) Admito os recursos interpostos porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade da representação processual e preparo. 2) Intimem-se as partes contrárias da oportunidade para opor contrarrazões aos recursos interpostos, sendo a 1ª ré por edital, tendo em vista o sócio estar em local incerto e não sabido (id c1ea18e), devendo ainda, no mesmo edital, ser realizada a intimação para ciência da sentença proferida. 3) Após, subam os autos ao E. Regional, com as cautelas de praxe." O Inteiro teor da sentença e da decisão pode ser acessado por meio do navegador Mozilla Firefox versão 3x ou superior no sítio https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao com a chave de acesso. Chave de acesso SENTENÇA: 26042915533923300000164247113 Chave de acesso DECISÃO: 26071616571759900000169827379 E para que chegue ao conhecimento dos…
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