Processo 0001323-34.2026.8.17.2280

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001323-34.2026.8.17.2280
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Bezerros
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0001323-34.2026.8.17.2280 AUTOR(A): MARIA LUCICLEIDE DE SANTANA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, ITAU UNIBANCO, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., PICPAY SERVICOS S.A, 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID245110603 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO I – Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/C ANULAÇÃO DE CONTRATOS FRAUDULENTOS, OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MARIA LUCICLEIDE DE SANTANA, devidamente qualificada, através de advogadas regularmente constituídas, em face de BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e 99 PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte requerente que foi vítima de fraude perpetrada por terceiros, os quais, de posse de seus dados pessoais, realizaram uma série de operações financeiras espúrias, incluindo a contratação de empréstimos e a realização de transações não autorizadas, utilizando-se das plataformas e serviços das instituições demandadas. Sustenta que, ao tomar conhecimento das movimentações fraudulentas, contatou imediatamente as rés na tentativa de solucionar a questão administrativamente, sem, contudo, obter êxito. Ao final, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos fraudulentamente contraídos em seu nome, bem como a determinação para que as rés se abstenham de negativar seu nome ou, caso já o tenham feito, que procedam à imediata exclusão dos apontamentos. É o relatório. Decido. Na sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294). Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese deduzida nos autos, a parte autora busca, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos débitos que reputa fraudulentos e a consequente exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. Compulsando detidamente os autos e a prova documental já coligida, observo que a pretensão deduzida pela parte requerente ostenta manifesta probabilidade de acolhimento. A relação jurídica estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições financeiras por falhas na prestação de seus serviços é de natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do referido diploma legal, prescindindo da comprovação de culpa. A controvérsia cinge-se à responsabilidade das demandadas por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento por meio da Súmula 479, que dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados