Processo 0001323-63.2023.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001323-63.2023.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0001323-63.2023.5.09.0000 REQUERENTE: ALESSANDRO MOREIRA LEMOS REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa51de2 proferido nos autos. @RJ25 Ciência automática ao Juízo da execução Juntada do despacho no PJe1 CERTIDÃO Certifica-se: 1. Autos vinculados ao Processo Judicial Eletrônico de primeiro grau - PJe1 0002591-93.2013.5.09.0133 da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana; 2. A secretaria procedeu à intimação da parte beneficiária para fornecimento dos dados bancários em três ocasiões (#id:e257007, #id:2e5ba2e e #id:0fada04), sem obter resposta; 3. A seguir, conforme determinado no despacho #id:4459d41, procedeu-se à consulta das informações junto ao SISBAJUD; 4. Com a resposta, expediu-se o alvará para crédito na conta bancária que possuía saldo na data da consulta ao SISBAJUD (#id:b5011b9), uma vez que as demais contas localizadas apresentaram saldo zerado; 5. Entretanto, o banco depositário efetuou a devolução do valor referente ao alvará mencionado no item precedente, conforme comprovante de depósito #id:2ff14ee: 6. As verbas INSS empregado e FGTS foram devidamente quitadas (#id:77b072a e #id:d6e0976); 7. Em consulta ao site da Ordem dos Advogados Seccional Paraná (https://www.oabpr.org.br/), verifiquei que a inscrição da procuradora da parte beneficiária está com situação "CANCELADO", conforme imagem abaixo:  Em 25/06/2026. Lislei Schmidt Técnica judiciária   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão do comprovante de depósito #id:2ff14ee e da certidão acima.  Em 26/06/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. A secretaria informa que procedeu à intimação da parte beneficiária para fornecimento dos dados bancários em três ocasiões, sem obter resposta. 2. Informa ainda que realizou diligências junto ao SISBAJUD, também sem sucesso, uma vez que o banco depositário não logrou êxito em dar cumprimento ao alvará expedido com os dados bancários localizados em referida pesquisa. 3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou da matéria nos autos nº 0008939-61.2021.2.00.0000, em consulta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): CONSULTA. RESOLUÇÃO N. 303/2019. PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DADOS BANCÁRIOS DOS CREDORES. QUESTIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO ÀS VARAS DO TRABALHO.   1. Questionamento sobre a possibilidade de delegação da operacionalização do pagamento de precatórios às Varas do Trabalho quando as partes, embora intimadas, deixem de informar os dados bancários dos credores.   2. Consulta respondida no sentido de que, uma vez recebidos os valores dos entes devedores para quitação dos precatórios inscritos, quando intimadas as partes e estas não tenham informado dados bancários dos credores, deverá o tribunal abrir conta individualizada e remunerada para imediata transferência do crédito disponibilizado, sendo lícito, após essa providência, delegar às Varas do Trabalho as diligências cabíveis para localizar o credor e ultimar o pagamento.   3. Em caráter excepcional, fica dispensada a abertura de conta individualizada nos casos em que o Tribunal não disponha de elementos mínimos para tanto, podendo nesse caso…

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