Processo 0001323-86.2020.5.09.0091

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001323-86.2020.5.09.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
22/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001323-86.2020.5.09.0091 AUTOR: ANDERSON HENRIQUE GONCALVES RÉU: AUTO POSTO BETIATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9291f9f proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 29/04/2026 decorreu o prazo de 5 dias para o a réu ALEXANDRE ADRIANE BETIATE se manifestar sobre o requerimento do autor de penhora de salário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão do vencimento de prazo acima e da petição objeto do id. a46a202 (autor requer penhora de salário). TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos, etc. Considerando: a...o Tema 75 do TST dos precedentes vinculantes do Colendo TST em que foi fixada a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (Recurso de Revista Repetitivo 0000271-98.2017.5.12.0019, de relatoria do Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, julgado em 24-03-2025 com acórdão publicado em 08-04-2025). b...a recente revisão da OJ EX SE 36, VIII do TRT da 9ª Região que também passou a adotar o mesmo entendimento: VIII - Penhora de Salários. Revisão do Entendimento da Seção Especializada. CPC/2015 (art. 833, inciso IV e § 2º) e decisão do E. TST no RR 0000271-98.2017.5.12.0019. VIII-A Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. VIII-B As importâncias excedentes ao valor bruto de 50 salários mínimos serão passíveis de penhora em sua integralidade (artigo 833 do CPC, IV, do CPC);  (Nova redação RA/SE/001/2025, disponibilizada no DEJT 24/07/2025). c...a análise da Seção Especializada do Egrégio Regional no AP 0000340-73.2020.5.09.0128/TRT9, de relatoria do Desembargador Marcus Aurelio Lopes julgado em 3-6-2025, reconhecendo dois limites objetivos como manifestações diretas do princípio da proporcionalidade: "1. Limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos - sem qualquer restrição do que deve ou não ser considerado para apuração desse montante, portanto, devem ser apurados considerando a totalidade dos descontos consignados no holerite, o que permite a proteção contra sacrifícios excessivos e preserva parte da renda para a sobrevivência. 2. Garantia do recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal - assegura o mínimo existencial, previsto constitucionalmente como patamar básico de dignidade (CF, art. 7º, IV). O princípio da efetividade da execução orienta o sistema processual a garantir que o crédito reconhecido judicialmente seja satisfeito, sempre que houver meios viáveis para tanto. Mas essa efetividade não é absoluta: deve ceder diante da dignidade do devedor, especialmente quando a única fonte de renda é o salário ou benefício previdenciário. Portanto, a aplicação do Tema 75 exige ponderação concreta, combinando os princípios da efetividade e da proporcionalidade para garantir que a execução seja útil, legítima e compatível com a dignidade…

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