Processo 0001323-91.2026.5.18.0005
TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001323-91.2026.5.18.0005 REQUERENTES: JULIANA XAVIER ALVES REQUERENTES: RD DIESEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e26cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. JULIANA XAVIER ALVES e RD DIESEL LTDA., cada qual representado por seu advogado, requerem, em petição conjunta, a homologação de acordo extrajudicial (id fb17e0c), da qual se verifica, em síntese as partes mantiveram vínculo empregatício de 23/09/2021 a 16/07/2026, onde a empregada exerceu a função de vendedora, ajustaram o pagamento para quitação das verbas rescisórias no valor de R$ 10.617,31, sendo R$ 6.178,73, de descontos legais e o valor de R$ 4.438,58, de saldo a receber (TRCT de id 622578f), quitada conforme recibo de id c6e5572. Discriminaram as verbas à fl. 3 (natureza salarial e indenizatória), sendo que há incidência, portanto, de contribuição previdenciária em face das verbas salariais. Ajustaram que com o cumprimento do acordo, a trabalhadora dá quitação geral, plena e irrestrita a presente reclamação trabalhista e extinto o contrato de trabalho, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele. Postularam isenção das custas judiciais. O reclamante compareceu pessoalmente perante o balcão da Secretaria da Vara e ratificou os termos do acordo (certidão de id 4eeb15e) Decido. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11.11.2017, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (art. 652, IV, "F", da CLT), por meio de petição conjunta e advogados distintos (art. 855-B da CLT), o que foi regularmente observado nos autos. A Justiça do Trabalho, porém, não deve ser utilizada como mero órgão homologador de acordos com a cláusula de quitação geral pelo extinto contrato de trabalho, mormente em se tratando de parcelas rescisórias sem maior controvérsia, obrigações patronais que deveriam ter sido cumpridas de forma voluntária, independentemente de homologação, nos termos do art. 477 da CLT. Sobre possibilidade do Juiz, de ofício, afastar a cláusula de quitação geral prevista no acordo extrajudicial, cito o seguinte julgado do TST: "ACORDO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO APENAS COM PARCIAL DE SUAS CLÁUSULAS, PRESERVAÇÃO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, PARA ATENDER ÀS PREMENTES NECESSIDADES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO SOMENTE DE CLÁUSULAS LESIVAS OU ABUSIVAS QUE VIOLAM DIREITOS FUNDAMENTAIS, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E DIREITOS DE TERCEIROS, A EXEMPLO DAS CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO E DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DE FORMA CONTRA LEGEM . FUNÇÃO DO JUIZ DO TRABALHO NA HOMOLOGAÇÃO. ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS TUITIVO OU PROTETIVO, DA IRRENUNCIABILIDADE, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO OU DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA EFETIVIDADE SOCIAL DO PROCESSO. EQUALIZAÇÃO JURÍDICA DE PARTES MATERIALMENTE DESIGUAIS E DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS DO TEMPO INERENTE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE RES DUBIA. O juiz do Trabalho não está obrigado a homologar transações lesivas a direitos fundamentais ou claramente infringentes de normas de ordem pública,…
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