Processo 0001323-96.2008.8.05.0211

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001323-96.2008.8.05.0211
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Riachão do Jacuípe
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE  Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001323-96.2008.8.05.0211 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A REU: GILSON NEY LIMA PASSOS SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAPnCOMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPEPnVARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISPnProcesso nº: 0001323-96.2008.8.05.0211PnAUTOR: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/APnRÉU: GILSON NEY LIMA PASSOS 1. RELATÓRIO A presente demanda trata-se de um processo com tramitação iniciada sob a forma física em junho de 2004, originalmente autuada sob o número 5.398 (Referência 205/04) perante a Vara da Fazenda Pública desta Comarca. O feito teve origem em uma Exceção de Incompetência apresentada pela DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. em face de GILSON NEY LIMA PASSOS, fundamentada na existência de cláusula de eleição de foro na Cidade de Salvador em contrato de empréstimo celebrado entre as partes. No decorrer do trâmite processual físico, o juízo declinou da competência para a Vara Cível de Riachão do Jacuípe em junho de 2008, com base na Lei Estadual nº 10.845/2007. Com a modernização do Judiciário baiano, o processo foi objeto de migração para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 12 de junho de 2019, momento em que as peças físicas digitalizadas foram liberadas nos autos digitais. Após a virtualização, o juízo proferiu despacho em novembro de 2021 intimando a parte autora para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Em resposta, a DESENBAHIA manifestou-se em janeiro de 2022, requerendo a juntada de novos instrumentos de mandato e pugnando pelo prosseguimento da lide. Em julho de 2025, a magistrada determinou o apensamento dos autos principais para análise conjunta. No cumprimento dessa diligência, a Secretaria desta Vara certificou, em 29 de agosto de 2025, que o réu GILSON NEY LIMA PASSOS é pessoa falecida, conforme se observa da Certidão de Óbito extraída dos autos de inventário nº 8000704-68.2024.8.05.0211. O documento de óbito registra que o falecimento ocorreu em 2 de abril de 2024, no Hospital da Bahia, em Salvador, tendo como causas choque séptico, infecção urinária e neoplasia de próstata metastático. Diante da notícia do óbito, este Juízo proferiu decisão determinando a intimação da parte autora para que se manifestasse especificamente sobre a certidão de óbito e o teor dos documentos anexados. A intimação foi regularmente realizada através do sistema, direcionada aos patronos constituídos pela instituição financeira. Contudo, em 23 de março de 2026, a serventia judiciária exarou certidão positiva de decurso de prazo, atestando que a DESENBAHIA permaneceu em silêncio, não apresentando qualquer manifestação ou pedido de habilitação dos herdeiros do réu falecido. É o resumo dos fatos.# 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Falecimento da Parte e da Necessária Suspensão do Processo A morte de qualquer uma das partes no curso do processo é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados