Processo 0001324-02.2025.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001324-02.2025.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001324-02.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ANDREZA DOS SANTOS NICE RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00e096 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em face da necessidade de perícia médica para averiguar as alegações da inicial, DETERMINO: Perícia médica: A realização de perícia judicial para avaliar a existência ou não de nexo causal ou concausal entre as doenças alegadas como adquirida pela parte reclamante, descritas na petição inicial, bem como o grau de incapacidade, se houver.  A perícia consistirá em exame físico na parte autora e, se necessário, vistoria do local de trabalho para apuração da existência ou não das doenças alegadas na petição inicial, bem como de incapacidade ou redução da capacidade laboral da parte reclamante e do nexo causal entre as doenças. Quesitos do juízo:  1. Identificação clínica e diagnóstico Informar o(s) diagnóstico(s) psiquiátrico(s) do(a) reclamante, com indicação do CID, descrevendo o quadro clínico, sintomas predominantes, data provável de início e evolução. Esclarecer se o(a) trabalhador(a) apresenta transtornos mentais preexistentes, comorbidades ou histórico familiar relevante, indicando se tais fatores agravaram ou influenciaram o quadro atual. Indicar tratamentos realizados ou em curso (medicação, psicoterapia, internação), resposta terapêutica e necessidade de continuidade. 2. Exame pericial e metodologia Descrever os procedimentos periciais adotados, testes psicológicos ou psiquiátricos utilizados, entrevistas clínicas realizadas e documentos analisados (atestados, prontuários, laudos, CAT, PCMSO, prontuário ocupacional). Esclarecer se houve coerência entre relato do(a) trabalhador(a), exame clínico e documentação médica, apontando eventuais inconsistências relevantes. 3. Ambiente de trabalho e fatores psicossociais Descrever as condições de trabalho e fatores psicossociais relevantes, tais como: a) organização do trabalho, metas, cobrança, controle de produtividade; b) jornada, turnos, trabalho noturno ou em regime de sobreaviso; c) relações hierárquicas, estilo de gestão, existência de assédio moral organizacional ou interpessoal; d) episódios traumáticos, humilhações, punições reiteradas ou isolamento. Informar se tais condições são potencialmente capazes, do ponto de vista técnico, de desencadear ou agravar transtornos psíquicos. 4. Nexo causal e concausal Esclarecer se o transtorno psíquico possui nexo causal direto com o trabalho desenvolvido. Caso negativo, informar se há nexo concausal, indicando se o trabalho atuou como fator desencadeante, agravador ou acelerador da patologia. Em caso de concausalidade, quantificar o grau de contribuição do trabalho para o adoecimento, preferencialmente em percentual, ou, não sendo possível, em faixas justificadas, indicando os critérios técnicos utilizados (exigência relevante à luz do entendimento atual do TST). Informar se a cronologia entre início dos sintomas e período laboral é compatível com o reconhecimento do nexo causal ou concausal. 5. Incapacidade laborativa Indicar se o transtorno psíquico gera incapacidade laborativa, especificando se é: a) inexistente, parcial ou total; b) temporária ou permanente; c) para a função habitual e/ou para qualquer atividade laboral. Fixar o percentual de incapacidade, se existente, com…

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