Processo 0001324-17.2024.5.07.0017

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001324-17.2024.5.07.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001324-17.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: WELLINGTON DA SILVA SOUSA RECLAMADO: DIVEPEL COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03e4c2 proferido nos autos. DECISÃO - DESSOBRESTAMENTO - RETOMADA CURSO NORMAL - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PRESENCIAL. Diante das recentes diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603/PR), que mitigou a ordem de suspensão nacional anteriormente deferida, dou por superado o motivo do sobrestamento deste feito. A Suprema Corte autorizou expressamente o prosseguimento regular das ações que tramitam perante as instâncias ordinárias, permitindo a prática de atos instrutórios e o julgamento de mérito, devendo o sobrestamento ocorrer somente após o esgotamento da jurisdição pelo Tribunal Regional do Trabalho. Desse modo, com fulcro nos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, DETERMINO o imediato DESSOBRESTAMENTO dos presentes autos no sistema PJe. Desse modo, com fulcro nos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, DETERMINO o imediato DESSOBRESTAMENTO dos presentes autos no sistema PJe. Visando ao regular prosseguimento da instrução processual, ficando designada para realização da AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO a data de 05/11/2026 às 11:00 horas, na modalidade PRESENCIAL. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 02 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 03 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Por fim, relembro que para quaisquer outros requerimentos de alteração da modalidade de audiência de presencial para virtual e/ou híbrida dependerá da viabilidade técnica e de Juízo de conveniência pelo Magistrado (§ 2º da Resolução nº 354 do CNJ), e deverá ser observado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da audiência designada, nos termos da Portaria nº 01 de 15 de junho de 2023 desta unidade jurisdicional, cabendo ao requerente o acompanhamento da apreciação do requerimento (que deverá conter obrigatoriamente justificativa plausível), bem como seu comparecimento na sede do Juízo em caso de indeferimento ou falta de análise do requerimento, conforme § 3º da Resolução nº 354 do CNJ c/c § 2º do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG. nº 01, de 24.01.2023. Para a participação de audiência TELEPRESENCIAL, esclareço desde já os  envolvidos deverão adentrar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos à sala virtual (ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região - www.trt7.jus.br -, clicando no link "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial do site, através do qual será possível acessar o do ambiente virtual da sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, indicado por “Área Judiciária - 1ª Instância e, por fim, 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Sala de Audiências Zoom” - SITE TRT7 - AUDIÊNCIAS E SESSÕES - 17ª VARA DO TRABALHO - SALA DE AUDIÊNCIAS 01 ZOOM), e observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, especialmente o disposto no art. 3º, III e §1º, que determinam que todos participem da videoconferência com as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados