Processo 0001324-53.2024.5.06.0014

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001324-53.2024.5.06.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA ROT 0001324-53.2024.5.06.0014 RECORRENTE: THIAGO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292e327 proferida nos autos. ROT 0001324-53.2024.5.06.0014 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. THIAGO FERREIRA DA SILVA ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) Recorrido:   FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE Recorrido:   Advogado(s):   TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (PE44008)   RECURSO DE: THIAGO FERREIRA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 6e2cb39; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id c867f7e). Representação processual regular (Id 0e99660). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Pleitos atinentes à jornada de trabalho (...) Vejamos. Consoante o teor do artigo 74, § 2º, da CLT, os cartões de ponto são o meio de prova, por excelência, da frequência e dos horários de trabalho, adequados à comprovação da jornada laboral, para as empresas que possuam mais de 10 ou 20 empregados (antes e a partir da Lei nº 13.874/2019), prevalecendo os registros ali contidos à míngua de vícios constatáveis à primeira vista e de prova robusta em sentido contrário. Da análise dos autos, verifico que a reclamada anexou todos os controles de ponto relativos ao lapso contratual imprescrito (ID. f3838ef), com horários variáveis e assinados pelo reclamante. Tais controles demonstram o registro de concessão de folgas e horas extras não compensadas pagas em contracheque (ID. 3bb26b9), com acréscimo do percentual de 50%. Especificamente quanto aos excertos do controle de jornada que o reclamante colacionou na peça recursal, indicando a existência de registro britânico, verifico que, além de representarem parcela ínfima do lapso contratual de 7 anos, dos dados se constata a existência de labor extraordinário registrado, razão pela qual não se evidencia prejuízo concreto ao trabalhador. Destarte, uma vez impugnados os documentos apresentados (ID. c412536), incumbiu à parte autora o ônus de demonstrar sua tese (art. 818, I, da CLT), do qual não se desincumbiu a contento. No caso concreto, verifico que o reclamante não produziu prova suficientemente consistente apta a afastar a presunção de veracidade dos controles de frequência colacionados aos autos. Os registros apresentados pela reclamada evidenciam a anotação de labor extraordinário em diversos períodos do contrato de trabalho, circunstância que enfraquece a tese autoral de suposta supressão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados