Processo 0001324-58.2026.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001324-58.2026.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0001324-58.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: TATIELE BOTELHO GOMES RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ce59f proferida nos autos. DECISÃO   Vistos e etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por TATIELE BOTELHO GOMES em face de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – em recuperação judicial, na qual a reclamante postula, em sede de tutela provisória de urgência, a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego ou, sucessivamente, a expedição de alvará judicial para saque dos depósitos fundiários e adoção das providências necessárias à percepção do benefício. Sustenta, em síntese, que foi dispensada sem justa causa em 28/07/2025, com aviso prévio indenizado e projeção contratual até 27/08/2025, sem receber as verbas rescisórias, apesar de a própria reclamada tê-las reconhecido no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, bem como em termo de acordo extrajudicial posteriormente firmado e não cumprido. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os documentos juntados com a petição inicial, especialmente a CTPS Digital (Id 1f61f1d), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (Id aaec7c7) e o Termo de Acordo de Rescisão Extrajudicial (Id f067e58), evidenciam, em análise perfunctória própria desta fase processual, a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, a CTPS Digital e o TRCT demonstram, em princípio, a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da empregadora, sem justa causa, com reconhecimento do aviso prévio indenizado, circunstância que, em tese, autoriza o levantamento dos depósitos fundiários e a habilitação da trabalhadora no programa do seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Ademais, o TRCT revela que a própria reclamada reconheceu a existência de verbas rescisórias devidas à reclamante, enquanto o termo de acordo extrajudicial posteriormente firmado constitui indício adicional do reconhecimento da dívida, sem que haja, ao menos neste juízo de cognição sumária, demonstração de seu efetivo adimplemento. Também se encontra presente o perigo de dano, considerando a natureza alimentar das parcelas decorrentes da rescisão contratual e a situação de desemprego involuntário narrada na inicial, circunstâncias que evidenciam a necessidade de viabilizar, desde logo, o acesso aos direitos sociais destinados à manutenção da subsistência da trabalhadora durante o período de desemprego. Ressalte-se, ainda, que a medida postulada possui caráter reversível e não implica, neste momento processual, reconhecimento definitivo das demais pretensões deduzidas na reclamação trabalhista, limitando-se a assegurar o exercício de direitos decorrentes, em princípio, da dispensa sem justa causa documentalmente demonstrada. Presentes, portanto, os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência requerida. Determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores existentes na conta vinculada do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados