Processo 0001324-71.2022.8.16.0086
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - E-mail: gira-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS O(A) MM(ª) Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, na forma da lei, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,FAZ SABER na 2ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra/PR, tramitam os autos nº. 0001324- , de Ação Penal, 71.2022.8.16.0086movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO , DO PARANÁonde o réu , brasileiro(a),INTIMAKAUAN DE MELO MARTINS portador(a) da cédula de identidade RG nº. 134171758 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) aos 06/01/2000, natural de LENÇÓIS PAULISTA, filho de Nome da Mãe: SUELI PEDROSO DE MELO Nome do Pai: NILSON BENEDITO MARTINS, atualmente em lugar incerto e não sabido, a, , efetuar ono prazo de 10 (dez) dias pagamento da pena da (valor da multa) e das (valor das custas),multacustas processuais sob pena de execução, restando advertido que o não pagamento dos valores importa em emissão de a ser encaminhada a e certidão de crédito judicialprotestolançamento em – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Forodívida ativa Extrajudicial –, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao . Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial paracrédito (SPC/SERASA) protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: durante o tríduoa) previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. Eu, Rodrigo Akio Yanase, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi. Guaíra/PR, 22 de julho de 2026. Carolina Maria Melo de Moura Gon Juíza de Direito
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