Processo 0001325-58.2015.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001325-58.2015.5.23.0021 RECLAMANTE: VICENTE RAIMUNDO DE SOUSA RECLAMADO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho/sentença: A executada RUMO MALHA NORTE S.A. requer a restituição do valor de R$ 20,00, alegadamente recolhido a maior a título de custas processuais, nos termos da petição de id fa48cb8. Aduz que efetuou recolhimento de custas no importe de R$ 100,00, conforme GRU de id c747c68, sendo que, após julgamento do recurso ordinário, houve minoração do valor da condenação, circunstância que teria reduzido o montante efetivamente devido. Requer, assim, a restituição da diferença de R$ 20,00. Pois bem. O recolhimento das custas processuais no valor de R$ 100,00 encontra-se comprovado pela GRU de id c747c68. Além disso, o acórdão de id 8c1752f conheceu parcialmente do recurso da 2ª ré e deu parcial provimento ao apelo, promovendo alteração no julgado originário de id f04d797. Dessa forma, verificando-se a alegação de recolhimento a maior das custas processuais, defiro o pedido de restituição formulado pela executada RUMO MALHA NORTE S.A., no importe de R$ 20,00 (vinte reais), observados os procedimentos previstos no Provimento TRT23 GP nº 03/2019. Isto posto, determino: 1. protocole-se processo administrativo junto à SOF para devolução do valor recolhido a título de custas processuais, conforme GRU de id c747c68, observando-se as diretrizes do Memorando Circular SOF/DG n. 002/2016; (PROAD 5698.2026 ID. 8d3be85) 2. devolvido o valor, expeça-se alvará para liberação à ré; 3. intime-se a ré. Cumpra-se na ordem. RONDONOPOLIS/MT, 12 de maio de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RONDONOPOLIS/MT, 14 de maio de 2026. ALEX SANDRO RIBEIRO FREIRE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA NORTE S.A
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