Processo 0001325-94.2024.5.11.0015
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001325-94.2024.5.11.0015 RECORRENTE: RENAN MOURA DE LIMA RECORRIDO: BRF - BRASIL FOODS S.A. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 3858a12, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26061212124447600000016380868 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a sentença que afastou o pagamento de horas extras no período de labor externo. O embargante alegou omissão e obscuridade quanto à aplicação da tese firmada no Tema 73 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho e à análise da prova oral e documental relacionada à possibilidade de controle da jornada externa. Requereu manifestação expressa sobre diversos questionamentos para fins de prequestionamento e postulou a atribuição de efeito modificativo ao julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso ou obscuro na aplicação da tese vinculante do Tema 73 do TST; (ii) saber se houve omissão na apreciação da prova oral e documental relativa ao controle da jornada durante o trabalho externo; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou expressamente a tese firmada no Tema 73 do TST, registrando que o enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da CLT exige a demonstração da incompatibilidade entre a atividade externa e o controle de jornada, incumbindo ao empregador o respectivo ônus probatório. 5. O colegiado analisou o conjunto probatório e concluiu pela inexistência de meios efetivos de controle da jornada durante o período de labor externo, com fundamento na prova testemunhal e na própria confissão do reclamante. 6. O mero destaque de trechos isolados da prova oral ou de registros documentais não evidencia omissão ou obscuridade quando o acórdão já apreciou integralmente o conjunto probatório e adotou fundamentação suficiente para a conclusão alcançada. 7. O julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos, questionamentos ou interpretações formuladas pela parte quando apresenta tese explícita e fundamentada sobre a controvérsia. 8. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento de consulta jurídica nem para obtenção de novo julgamento da matéria decidida. 9. A adoção de tese explícita sobre a aplicabilidade do art. 62, I, da CLT e sobre a valoração das provas satisfaz o requisito do prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Tese de julgamento: 1. "Os…
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