Processo 0001325-96.2026.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001325-96.2026.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

CompesaAutor

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Comarca de Paulista Quarta Vara Cível Processo nº 0001325-96.2026.8.17.3090 SENTENÇA 1. Relatório A Companhia Pernambucana de Saneamento ajuizou ação de cobrança em face do Condomínio Privé Leonardo Dantas alegando, em síntese, que presta serviços essenciais de fornecimento de água e esgotamento sanitário no imóvel do demandado. Argumenta que, apesar da regular prestação das atividades de saneamento, a parte ré deixou de honrar com o pagamento das tarifas devidas, acumulando um débito significativo correspondente à última década de consumo. A petição inicial veio acompanhada de documentos demonstrativos, com destaque para o extrato financeiro analítico de débitos, id. 1, o qual detalha, mês a mês, as faturas vencidas e não pagas. A parte autora requereu a condenação da parte ré ao pagamento do montante principal atualizado, bem como das parcelas que se vencerem no curso da demanda, acrescidas de encargos moratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. A petição inicial foi recebida, oportunidade na qual foi determinada a citação da parte ré para integrar a relação processual e apresentar defesa, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Devidamente citado por oficial de justiça, o réu deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer modalidade de contestação ou manifestação nos autos, o que restou devidamente certificado pela Secretaria deste Juízo. Diante da inércia da parte ré, a autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, ressaltando os efeitos da revelia e a suficiência das provas já carreadas aos autos para comprovar o inadimplemento. A audiência de conciliação restou superada e dispensada em virtude da ausência de manifestação do réu, inexistindo interesse na autocomposição ou necessidade de produção de novas provas em audiência de instrução. Os autos vieram conclusos para elaboração de sentença de mérito. É o que importa relatar. Passo a decidir. 2. Fundamentação O Código de Processo Civil (CPC) prevê expressamente em seu art. 344 que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. No caso em exame, a certidão de decurso de prazo confirma que a parte ré, embora devidamente citada e advertida sobre as consequências do seu silêncio, preferiu manter-se inerte, abstendo-se de apresentar defesa contra a pretensão de cobrança veiculada pela concessionária de serviços públicos. A revelia opera uma presunção de veracidade em relação aos fatos narrados na petição inicial, dispensando a autora de produzir provas complexas sobre circunstâncias que poderiam ter sido objeto de controvérsia. No entanto, convém registrar que tal presunção possui natureza relativa, devendo o magistrado confrontar as alegações iniciais com os elementos probatórios mínimos coligidos aos autos para formar o seu livre convencimento motivado. Na presente lide, a veracidade dos fatos alegados pela demandante mostra-se amplamente respaldada pela robusta prova documental que instrui os autos. O extrato financeiro analítico apresentado pela autora demonstra, de forma uníssona e detalhada, o histórico de consumo e o inadimplemento reiterado das tarifas mensais de água e esgoto. Essa documentação, produzida pela concessionária no exercício de suas atividades reguladas, confere segurança jurídica à alegação de inadimplemento, tornando a presunção legal plenamente aplicável e autorizando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados