Processo 0001326-02.2025.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES ROT 0001326-02.2025.5.21.0004 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: LIGIA LISLIE SIMIAO DE SANTANA FONSECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70167c proferida nos autos. ROT 0001326-02.2025.5.21.0004 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH GLAYTHON BARRETO DE MENEZES (RN18327) MARCELO DE ARAUJO FREIRE (PB17495) SAMUEL MAGALHAES PAIVA (AL14833) Recorrido: Advogado(s): LIGIA LISLIE SIMIAO DE SANTANA FONSECA HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA (RN12190) MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES (RN10917) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Publicação do acórdão dos embargos de declaração em 16/07/2026 (quinta-feira), consoante certidão de ID. 769cf3c, e recurso interposto em 04/08/2026 (ID. 520c177). Logo, o apelo está tempestivo, considerando o prazo em dobro para recorrer conferido à reclamada. Representação regular conforme procuração e substabelecimento de ID. d82f9a2. Preparo isento, porquanto a EBSERH goza das prerrogativas da Fazenda Pública, conforme art. 16 da Lei n. 15.233/2025. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO Alegação(ões): - Ofensa aos arts. 5º, II; 5º, XXXVI; 7º, VI; 7º, XXIII; 37, caput, da Constituição Federal; - Violação ao art. 192 da CLT; ao art. 468 da CLT; - Contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. A recorrente insurge-se contra a manutenção da base de cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base da reclamante. Sustenta que a base de cálculo legalmente fixada é o salário mínimo, nos termos do art. 192 da CLT e da Súmula Vinculante nº 4 do STF, que somente admite alteração desse parâmetro por lei ou convenção coletiva, instrumentos que não se confundem com norma interna empresarial. Aduz que, na condição de ente público equiparado à Fazenda, a EBSERH submete-se ao princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, da CF), razão pela qual não lhe é dado pagar a insalubridade sobre o salário-base quando o art. 192 da CLT expressamente determina o salário mínimo como parâmetro. Sustenta, ainda, a inexistência de direito adquirido da empregada ao regime estabelecido por regulamento interno revogado, invocando o Tema 24/RG-STF e a Súmula nº 473 do STF. Argumenta, por fim, que a liberalidade da EBSERH quanto ao cálculo da insalubridade restringia-se ao grau médio (20%), não podendo ser estendida ao grau máximo reconhecido judicialmente, por ausência de manifestação de vontade do empregador nesse sentido. O acórdão recorrido assim fundamentou sua decisão: "(...) É incontroverso que a autora percebe "adicional de insalubridade", em grau médio (20%), desde o início do contrato de trabalho, celebrado em 03/12/2018, e, ainda, em vigor, conforme fichas financeiras (ID. 0e688ae, fls. 377/385). A ré discute a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.