Processo 0001326-27.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0001326-27.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: MIRIAM FERNANDA DE OLIVEIRA PORTELA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98a8b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a dispensa da perita anteriormente nomeada e a consulta realizada junto ao sistema SIGEO (#id:2bef638), nomeio como perito deste Juízo o médico Dr. Jefferson Zotelli, especialista em psiquiatria. Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e devidamente intimadas a apresentarem, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quesitos e assistentes técnicos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, às suas expensas. As partes ficam, ainda, cientes de que eventuais quesitos complementares ou suplementares deverão ser formulados no momento da realização da perícia ao(à) próprio(a) perito(a), nos termos do artigo 469 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá cumprir fielmente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data, horário e local da realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para comparecimento e acompanhamento da produção da prova técnica, sendo as partes responsáveis pela comunicação aos seus respectivos assistentes técnicos, se houver. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para proceder à perícia e apresentar laudo conclusivo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua realização, respondendo, inclusive, aos quesitos previamente apresentados pelas partes no prazo que lhes foi concedido, bem como aos quesitos complementares ou suplementares formulados durante a diligência. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados pelo Juízo, observando-se a complexidade da causa e a qualidade do trabalho apresentado pelo(a) perito(a). Quanto à impugnação à gratuidade da justiça ofertada pelo banco e à arguição de prescrição quinquenal, postergo a apreciação de tais matérias para a fase de julgamento (sentença), momento em que todo o acervo probatório e a data da efetiva consolidação das lesões estarão devidamente delineados nos autos. Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, mediante a publicação deste no DJEN. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 21 de julho de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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