Processo 0001326-44.2025.5.18.0211

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001326-44.2025.5.18.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Posse
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0001326-44.2025.5.18.0211 AUTOR: ORLANDINO LEITE SAO JOSE RÉU: SOL SERVICOS EM OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d6cf5 proferido nos autos. Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença condenatória ilíquida. Exclua-se o MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS do polo passivo, uma vez que sua responsabilidade foi afastada. Expeça-se RHP para pagamento do perito. Fica a parte reclamada SOL SERVICOS EM OBRAS LTDA  intimada, na pessoa de seu procurador, para retificar a data de admissão na CTPS da parte autora, para constar 02.10.2023, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação para retirada do documento na Secretaria deste Juízo, sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) – art. 536, § 1º, do CPC. A parte deverá, ainda, comprovar recolhimento do FGTS, entrega do TRCT, chave de conectividade, guia CD/SD e GRF), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa já fixada. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer pela(a) reclamada(a), a Secretaria dessa Vara do Trabalho deve adotar as providências necessárias para suprir a omissão. Resolvido o cumprimento das obrigações de fazer (já que o descumprimento implicará na inclusão de multa na conta), INTIME-SE O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se:  • Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, por meio da Portaria TRT 18ª nº 3856/2025 com proveniência do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal é conferir maior celeridade à elaboração das contas, a liquidação a partir de agora deve ser efetuada pelas partes;  • O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho;   • Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade.  Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho; • A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia “Atualização de Tabelas e Índices” no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados