Processo 0001326-53.2026.5.07.0037
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001326-53.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO GENILTON MELO ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df49c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Diante da inequívoca manifestação de vontade entre as partes e considerando que as partes atendem aos requisitos para transigir, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos, conforme documento de ID: f6ad6d8. A reclamada (CASA DO SUINO LTDA ME) pagará à reclamante (LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA) a importância total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de transação judicial, quantia esta que será quitada na forma e prazos abaixo estabelecidos. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), com vencimento em até 5 (cinco) dias após a homologação deste acordo; 2ª e última parcela: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), com vencimento em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito ou transferência bancária/PIX diretamente na conta bancária de titularidade do patrono da reclamante: Rubens Gabriel Alves de Oliveira, Banco do Brasil, Agência: 2739-1, Conta Corrente: 23.410-9, Chave PIX (Telefone): (88) 99696-2292. A reclamada compromete-se a: Reverter a modalidade da rescisão contratual para demissão sem justa causa, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da homologação do acordo; Realizar a liberação do FGTS da reclamante, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da homologação do acordo; Emitir e juntar aos autos as guias CD/SD para habilitação no programa do Seguro-Desemprego, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da homologação. O descumprimento de qualquer uma das obrigações de fazer acima estipuladas sujeitará a reclamada ao pagamento de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da reclamante. A reclamante dá total quitação por todo o contrato de trabalho e ao objeto do presente feito, nada mais podendo reclamar quanto às obrigações decorrentes do referido pacto laboral. Custas processuais rateadas pelas partes, nos termos do art. 789, § 3º, da CLT, porém dispensada a parte reclamante do pagamento, ante a gratuidade da justiça ora concedida. A reclamada terá o prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, para comprovar o recolhimento das custas da sua parte no importe de 1% sobre o valor da avença. As partes declaram que a totalidade do valor do acordo (R$ 4.500,00) possui natureza 100% indenizatória (indenização por danos morais). Por se tratar de verba de natureza exclusivamente indenizatória, não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto de renda. A reclamante terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento de cada parcela, para noticiar eventual inadimplemento. Presume-se quitada a parcela caso não haja manifestação no referido prazo. Na hipótese de atraso ou inadimplemento do valor acordado: Incidirá cláusula penal de 10% (dez por cento) ao dia, até o 5º dia de atraso; Após o 5º dia, incidirá multa de 100% (cem por cento) sobre as parcelas não adimplidas, importando no…
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