Processo 0001326-54.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001326-54.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001326-54.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: MAISSA FERNANDA DA SILVA STROPA RECLAMADO: FB GESTAO EM SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aef5cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto à 1ª reclamada, homologo a renúncia ao direito (ID fbb1425) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC. Quanto à 2ª reclamada, o acordo é válido e regular, razão pela qual homologo o acordo (ID 04bfc89), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Neste ato retiro o feito da pauta de audiências do dia Dia 07/08/2026 às 08:30 Não incidem contribuições previdenciárias nem imposto de renda sobre o valor transacionado, dada a natureza indenizatória das verbas, nos termos do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991 e da Súmula nº 368 do TST. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Considerando a revelia da 1ª reclamada, empregadora direta, autorizo a retificação da CTPS Digital, com data de saída em 15/12/2025, servindo esta decisão como título hábil para as anotações rescisórias. Determino a expedição de alvará para habilitação da autora no seguro-desemprego junto ao Órgão competente (Sistema SEI), suprindo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e dos depósitos do FGTS e da multa de 40%. Compete privativamente ao órgão gestor a análise dos demais requisitos, comprometendo-se a autora a comprovar situação involuntária de desemprego. O prazo de 120 dias para habilitação conta-se desta decisão (Resoluções CODEFAT nº 41/1993 e nº 467/2005).  Dados para expedição do alvará: TRABALHADOR: MAISSA FERNANDA DA SILVA STROPA — CPF XXX.XXX.XXX-XX CTPS: 0278615, série 1120/MT — PIS: 207.59180.90-8 EMPREGADOR: FB GESTAO EM SAUDE LTDA — CNPJ 26.787.255/0001-30 PERÍODO CONTRATUAL: 03/09/2024 a 15/12/2025 (RESCISÃO INDIRETA) MÉDIA DOS 03 ÚLTIMOS SALÁRIOS: R$ 6.500,00  Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar os dados de sua conta bancária pessoal para recebimento do seguro desemprego. Prestadas as informações, expeça-se o alvará para habilitação no seguro desemprego. Providências da Secretaria: Proceda-se à baixa na CTPS Digital via e-Social (saída em 15/12/2025). Encaminhe-se o alvará de seguro-desemprego, via Sistema SEI, ao Órgão competente. Remetam-se os autos ao fluxo de liquidação e Suspenda-se até o prazo de cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAISSA FERNANDA DA SILVA STROPA

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