Processo 0001326-83.2026.5.10.0000
TRT10 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA MSCiv 0001326-83.2026.5.10.0000 IMPETRANTE: ILSON BATISTA DOS SANTOS JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7eac9f proferida nos autos. ILSON BATISTA DOS SANTOS JÚNIOR impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em relação ao JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/TO postulando que, nos autos do Processo 0000915-59.2026.5.10.0802, em que é Reclamada, ora Litisconsorte, DOLP ENGENHARIA LTDA., a audiência designada para dia 29/06/2026 seja realizada por meio telepresencial em relação a seu advogado (audiência híbrida), assim sustentando ser ilegal o despacho de designação em afronta a normas legais e atos resolutivos ou recomendações do Conselho Nacional de Justiça e que a opção é faculdade conferida às partes e não ao magistrado. Dado à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou documentos apenas com emenda posterior à exordial, mas antes da distribuição efetiva a esta e. 2ª Seção Especializada. Os autos vieram-me conclusos apenas após emenda para indicação da parte litisconsorte, antes já referida. Relatados. DECIDO: Tenho considerado que os despachos de mera designação de audiência não comportam mandado de segurança, não apenas por não envolverem decisões típicas, mas porque seus efeitos são sujeitos a pedido correicional, em caso de desvio procedimental pelo magistrado, mesmo quando ausente qualquer discussão disciplinar, ou posterior recurso, em caso de ilegalidade manifesta da decisão judicial, sem permitir o writ, na forma da OJ-92/TST-SDI-2. Conforme Súmula 267 do Excelso STF, que persiste válida mesmo após a Lei 12.016/2009 – LMS (STF, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, RMS-32479-AgR, acórdão de 11/12/2013), não o cabe mandado de segurança em face de ato judicial, quando passível de recurso ou de correição, não por menos a dicção da Súmula n. 414/TST ao enunciar o cabimento do writ contra decisão que defere ou então indefere a tutela provisória, antes da sentença, por não caber recurso de imediato, na forma dos artigos 5º e 10 da LMS. Na espécie, a questão retratada no processo matriz não detém natureza processual, mas sim procedimental, assim própria da via correicional e não mandamental, conforme inclusive ressai, em abstrato, do contido no artigo 221, I, do RI/TRT-10, sem prejuízo de caber, ainda, discussão na seara recursal. Nesse sentido, inclusive, houve pronunciamentos da e. 2ª Seção Especializada deste Tribunal Regional (MS-0003289-97.2024.5.10.0000 e MS-0003229-27.2024.5.10.0000 - Redator Juiz Denilson Bandeira Coelho, e MS 0003174-76.2024.5.10.0000 - Redator Desembargador Alexandre Nery de Oliveira - todos com acórdãos publicados em 12/11/2024). A via eleita, portanto, não se mostra adequada. Contudo, em julgamento mais recente, a e. 2ª Seção Especializada, embora ainda por maioria, entendeu ser possível a discussão por via mandamental, pelo que, com ressalvas, passo ao exame do pedido de liminar. Observo que a questão de ser o advogado residente e com endereço profissional em Itajuípe/BA, assim em localidade diversa da Comarca da causa, não pode servir de justificativa para o deslocamento ou alteração do modo de realização da audiência, tanto mais porque residente a parte interessada na localidade onde situado o Juízo, cabendo perceber que a parte não pode transferir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.