Processo 0001326-89.2025.5.18.0002
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001326-89.2025.5.18.0002 AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS RÉU: CO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e57015 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram para liquidação. Entretanto, Alertamos para que a reclamada cumpra a determinação contida no § 3º da Cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. A referida norma coletiva impõe à empresa a obrigação de demonstrar, de forma transparente, o seu quantitativo mensal de empregados no estado de Goiás. O fornecimento desses dados é indispensável para a apuração de obrigações e para o regular andamento processual. Até o presente momento, a Reclamada não colacionou aos autos os documentos capazes de comprovar a real movimentação de pessoal no período correspondente. Para que haja o fiel cumprimento da norma, faz-se necessária a juntada de documentos oficiais que não deixem margem para dúvidas quanto ao número de funcionários. Diante disso, requer-se que a Reclamada seja intimada a colacionar aos autos, de forma clara e legível, os documentos relacionados na sentença abrangendo o período de agosto de 2018 até a presente data (momento do protocolo). E após, intimada as partes para cumprir os termos do PROAD: Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, nos termos do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal consiste em conferir maior celeridade à elaboração dos cálculos de liquidação, promovendo maior eficiência e racionalização dos atos processuais. Dando INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA à Consolidação da Leis do Trabalho, intime-se o(a) reclamante para, em 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação, incluindo as contribuições previdenciárias (se houver) e custas processuais, utilizando o sistema PJeCalc e vinculando-os aos autos, nos termos do Artigo 879, § 1º - B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente" cumulado com o art. 852-B I da CLT (Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente). Os valores devidos a título de FGTS + 40% deverão ser destacados, por tratar-se de obrigação de fazer, não sendo considerados quitados os valores pagos diretamente ao trabalhador, vedada a conversão em indenização compensatória, como dispõe o Artigo 26-A da Lei 8.036/90: Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 1º Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 2º Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) Serão considerados como pagos apenas os depósitos de FGTS que constarem de extrato analítico juntado aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.