Processo 0001326-96.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001326-96.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001326-96.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: JOCIRLANE COSTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: AMAZON FIVE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13fb3df proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA:  Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência proposta por JOCIRLANE COSTA DO NASCIMENTO em face de AMAZON FIVE LTDA. A reclamante alega o descumprimento reiterado de obrigações contratuais por parte da reclamada, especificamente quanto ao atraso no pagamento de salários, vale-alimentação e vale-transporte. Com base nesses fundamentos, postula, em sede de tutela provisória de urgência, o reconhecimento antecipado da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a determinação de imediata baixa em sua CTPS e a liberação de guias para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Vieram os autos conclusos para apreciação O instituto da tutela de urgência prevista no Código de Processo Civil nada mais é do que a possibilidade legal de entrega de imediato da própria prestação jurisdicional pleiteada, sem prejuízo da continuidade do processo, de acordo com a garantia do devido processo legal. São requisitos indispensáveis para o cabimento da medida a coexistência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, aos moldes do art. 300, CPC.  No caso, verifico que os pressupostos autorizadores da tutela não se encontram no caso vertente. Entendo que os fatos trazidos ao conhecimento do Juízo exigem maiores esclarecimentos, como a própria defesa do réu, não se mostrando pertinente a apreciação da pretensão em cognição sumária, mas exauriente, com a necessidade de dilação probatória. Embora a autora tenha colacionado extratos bancários, cópia da CTPS digital e reproduções de comunicações via aplicativo de mensagens, mostra-se prudente aguardar a formação do contraditório para averiguar as razões da empresa e as circunstâncias exatas das irregularidades alegadas que, ademais, se confundem com o mérito da demanda. Ante o exposto, por não vislumbrar a presença simultânea dos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Intimem-se a parte autora e notifique-se a reclamada, designando audiência. Nada mais. MANAUS/AM, 14 de agosto de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOCIRLANE COSTA DO NASCIMENTO

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