Processo 0001327-03.2024.5.06.0145
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0001327-03.2024.5.06.0145 RECORRENTE: SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: ALAN JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SAO JUDAS TADEU TRANSPORTES LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela ré em face de acórdão que negou provimento ao recurso ordinário quanto ao pleito de aplicação da desoneração previdenciária, por entender não comprovado, documentalmente, o direito ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Sustenta a embargante a existência de omissão, ao argumento de que o Colegiado deixou de apreciar o documento de ID. 62ad993, juntado com a contestação, o qual, segundo afirma, comprovaria sua submissão ao regime de desoneração fiscal previsto na Lei nº 12.546/2011. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao apreciar o pedido de aplicação da desoneração previdenciária, bem como se a documentação indicada pela embargante é apta a demonstrar seu enquadramento no regime da CPRB durante todo o período imprescrito, autorizando a integração do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia relativa à desoneração previdenciária, concluindo que a ré não comprovou documentalmente fazer jus ao benefício fiscal pretendido, mantendo, assim, a conclusão adotada na sentença. 4. A sentença registrou que incumbia à ré comprovar sua submissão ao regime da CPRB durante todo o período imprescrito, mediante apresentação dos correspondentes comprovantes mensais de recolhimento, tendo consignado que foram juntados apenas documentos esparsos, insuficientes para demonstrar o alegado enquadramento. 5. O documento indicado pela embargante (ID. 62ad993) contém declaração de opção pelo regime da CPRB e alguns comprovantes de recolhimento referentes a determinados períodos, porém não comprova a permanência da empresa no regime durante todo o período imprescrito, razão pela qual não afasta o fundamento adotado no acórdão nem evidencia a omissão alegada. 6. A afirmação constante do acórdão de que a recorrente não comprovou documentalmente o direito à desoneração não significa que tenha sido ignorada a existência dos documentos juntados aos autos, mas apenas que estes foram considerados insuficientes para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do benefício fiscal. 7. Os embargos de declaração evidenciam mero inconformismo da embargante com a valoração da prova realizada pelo Colegiado, pretendendo rediscutir matéria já apreciada, providência incompatível com a finalidade integrativa prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, ficando considerada prequestionada a matéria, na forma do art. 1.025 do CPC e da Súmula nº 297 do TST. Teses de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão aprecia o pedido de aplicação da desoneração previdenciária e conclui, de forma fundamentada, pela insuficiência da prova documental produzida. 2. Os embargos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.