Processo 0001327-11.2025.5.20.0005

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001327-11.2025.5.20.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001327-11.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: ANANIAS BARBOSA GONCALVES RECLAMADO: SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7389ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ANANIAS BARBOSA GONÇALVES em face de SEAC – SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA (MULVI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A), decido, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo: I - ACOLHER a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 19/09/2020. II - No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em oito dias após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: a) Indenização substitutiva, correspondente ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de 10/01/2025 a 08/04/2026, incluindo salários, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%; b) Indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. III - CONDENAR a reclamada na obrigação de fazer de restabelecer definitivamente o plano de saúde do autor, nas mesmas condições vigentes no curso do contrato, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. Os valores foram apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da lei. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Custas processuais, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA

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