Processo 0001327-47.2025.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001327-47.2025.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001327-47.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: AUZI CRISTIAN PANTOJA DO AMARAL RECLAMADO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5cb37 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O perito judicial apresentou laudo técnico, concluindo pela inexistência de condições insalubres ou perigosas nas atividades desempenhadas pelo reclamante. A reclamada manifestou concordância com as conclusões periciais, enquanto o reclamante impugnou o laudo, apontando, em síntese, a ausência de adequada análise das atividades de manutenção mecânica que afirma ter exercido, bem como insuficiências quanto à avaliação dos agentes ambientais, dos equipamentos de proteção individual e da permanência em áreas consideradas de risco. De forma espontânea, o expert prestou esclarecimentos, ratificando integralmente as conclusões do laudo. Após, o reclamante reiterou a impugnação anteriormente apresentada. Considerando que a prova pericial foi regularmente produzida, que o perito apresentou os esclarecimentos requeridos e que foi assegurado às partes o pleno contraditório, reputo suficientemente instruído o feito. As impugnações, as conclusões do laudo, os esclarecimentos do expert e as divergências relativas às atividades efetivamente exercidas pelo reclamante serão oportunamente apreciados por ocasião da sentença, em conjunto com a prova oral, documental e os demais elementos constantes dos autos, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, não estando o Juízo adstrito às conclusões periciais. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo comum de 5 dias. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. ABAETETUBA/PA, 04 de agosto de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA

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