Processo 0001327-64.2014.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001327-64.2014.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0001327-64.2014.5.21.0006 RECLAMANTE: OZILDA MATIAS DOS SANTOS RECLAMADO: HIDROMINERACAO NATAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69febe proferido nos autos. DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO JUDICIAL   Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (DIMON)   Vistos etc.                               1. Tendo em vista petição interposta pelo advogado do reclamante ( ID 75e4ef0) solicitando honorários advocatícios, passo a apreciar. São devidos honorários advocatícios no percentual de 20%, visto que o advogado atuou desde a interposição da ação até o trânsito em julgado após o recurso. Determino que o item “3” passe a ser lido da seguinte forma:  “Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, o depósito recursal, havido em 17/08/2015, com Código do Estabelecimento: 9951200589823, e Código do Empregado: 32809, no valor de R$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais), mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, seja levantado e transferido, com juros e correção monetária, da seguinte forma: a) Pagar 80% do valor a reclamante OZILDA MATIAS DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no BANCO BRADESCO S.A,AGÊNCIA 2114, CONTA : 845965; b) Pagar 20 % do valor ao patrono da  reclamante ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO, CPF:XXX.XXX.XXX-XX, no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3777-X, CONTA: 109261-8”. 2. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade financeira após as transferências acima determinadas, seja o valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à disposição do feito, na conta original, para posterior deliberação de sua destinação. 3. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 4. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR no 01/2019). 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 6. Publique-se no Dje-JT.       NATAL/RN, 15 de julho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HIDROMINERACAO NATAL EIRELI - EPP

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