Processo 0001327-70.2024.5.11.0013
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001327-70.2024.5.11.0013 RECLAMANTE: TAISE SOUZA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d8e87 proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, expeça ofício ao INSS, MPT, Receita Federal do Brasil e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego contendo cópia integral da sentença de id 9906e04 para as providências legais, ante as irregularidades trabalhistas e previdenciárias constatadas nos presentes autos; 2. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença. Em havendo interesse, e considerando que a sentença (id 9906e04) fixou a condenação líquida da reclamada ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais, além de outras verbas iliquidas, e considerando o disposto no art. 899, parágrafo 1º, da CLT, bem como, a recomendação contida no art. 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se o depósito recursal de id d0fb9c1 (R$ 13.813,83), com juros e correções, em favor do(a) exequente, o(a) qual deverá, em 5 dias, indicar conta bancária para transferência do valor, ficando, desde já, autorizado o levantamento mediante alvará judicial; 3. Ato contínuo, notifique-se o(a) reclamante, no endereço informado na inicial, através do correio, informando a expedição do alvará de seu crédito; 4. Cumpridas as determinações acima, intime-se o(a) Reclamante, para apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 5. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 6. Após, voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAISE SOUZA DO NASCIMENTO
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