Processo 0001327-72.2024.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001327-72.2024.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001327-72.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: LINDOJONSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ULTRA INFINITY TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118bdfc proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, o recebimento dos autos provenientes do E.TRT - 7ª Região, que afastou a responsabilidade subsidiária da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e julgou improcedentes os pedidos em relação à mesma, invertendo-se os ônus de sucumbência, ficando mantida, todavia, a concessão da justiça gratuita à parte reclamante. Certifico, ainda, que retifiquei a autuação e procedi à inativação da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS do polo passivo desta ação. Certifico, por fim, que a data do trânsito em julgado foi registrada no PJe. Nesta data, 19 de junho de 2026, eu, LUCIANO DIDIMO CAMURCA VIEIRA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.     DESPACHO Vistos etc. Considerando que a sentença encontra-se líquida, fica a parte executada  ULTRA INFINITY TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 10.782.301/0001-78; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03,  através deste despacho, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (R$ 21.618,95, total devido, atualizado até 30/06/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação.  No mesmo ato, notifique-se a parte executada para  cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo:  a) Regularização na CTPS da parte autora: Considerando que os procedimentos relativos à CTPS são eletrônicos, deve a parte reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a anotação na CTPS do(a) reclamante, nos termos da sentença condenatória, sem prejuízo de que o registro seja feito pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT). Decorrido o prazo, deve a parte reclamante conferir os registros, denunciando possível irregularidade; Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 22 de junho de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINDOJONSON SILVA DOS SANTOS

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