Processo 0001328-17.2025.5.08.0106

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001328-17.2025.5.08.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0001328-17.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: GEORGE FILIPE LIMA TEIXEIRA RECLAMADO: CHURRASCARIA BOI BRAVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687e857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GEORGE FILIPE LIMA TEIXEIRA em face de CHURRASCARIA BOI BRAVO decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na inicial condenando a reclamada a reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes e a proceder à seguinte OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Providenciar a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira, conforme os parâmetros e cominações legais, na forma da fundamentação. Condeno, ainda, a reclamada na OBRIGAÇÃO DE PAGAR as seguintes parcelas: - diferença salarial nos meses em que não foram pagos o valor de R$3.000,00; - Aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024; - Férias +1/3 proporcionais de 2023/2024; -Saldo de salário referente aos dias de labor no mês de setembro/2024; - Depósitos do FGTS do período do pacto laboral aqui reconhecido, cujo valor deverá ser depositado na conta vinculada do autor; - Multa do art. 467 da CLT e reflexos; - Multa do art. 477 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser revertido em benefício do patrono da parte contrária. Custas pela reclamada, calculadas em 2% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária, bem como encargos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha anexa, que faz parte da sentença para todos os fins. Intimem-se as partes. Sem recursos, arquivem-se os autos. Nada mais. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE FILIPE LIMA TEIXEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados