Processo 0001328-17.2026.8.16.0071

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001328-17.2026.8.16.0071
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Clevelândia
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0001328-17.2026.8.16.0071 Processo:   0001328-17.2026.8.16.0071 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Tutela de Urgência Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Dr. Francisco Beltrão, 470 - Centro - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 Réu(s):   EMERSON RICARDO GUERRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA, 001 ÁREA RURAL - Mariópolis - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.525-000       DECISÃO 1. Trata-se de “ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer” ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Emerson Ricardo Guerra. Na inicial, alegou o autor, em síntese, que nos autos de Inquérito Civil nº 0038.25.000604-6, instaurado a partir de comunicação do Instituto Água e Terra (IAT), apurou-se que o requerido, no dia 28 de abril de 2022, realizou a destruição de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração. A infração atingiu uma área correspondente a 3,92 hectares (39.200 m²) pertencente ao bioma Mata Atlântica, contendo no seu interior espécies especialmente protegidas, como a Araucaria angustifolia. O dano ambiental ocorreu no imóvel rural localizado na Linha Palmital, no município de Clevelândia/PR (coordenadas UTM 22J 348096.00 m E / 7106551.00 m S), conforme AIA nº 131456 e Protocolo de Auto de Infração nº 18.952.913-9. As investigações confirmaram que a supressão visava o aumento de área para lavoura e foi realizada sem autorização do órgão ambiental competente. Ainda, verificou-se a ausência de Reserva Legal averbada na propriedade. Assim, diante da gravidade, o IAT lavrou o Auto de Infração Ambiental (AIA) nº 131456, aplicando multa administrativa no valor de R$42.000,00 e procedendo ao embargo imediato da área para fins agropastoris. Oferecida uma proposta de acordo de não persecução cível, o requerido, acompanhado de advogado, solicitou sucessivas dilações de prazo, alegando necessidade de analisar o processo administrativo e dificuldades decorrentes do período de final de ano, quedando-se inerte e deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer resposta formal ou proposta de reparação. Em sede de tutela de urgência, pugnou pela imediata concessão de medida inibitória para que o requerido se abstenha de praticar intervenções na área objeto da demanda, assim como proceda à imediata recomposição da área degradada, sob pena de incidência de multa diária. Ao final, requereu a condenação do réu na (i) obrigação de não fazer consistente na abstenção do requerido de praticar intervenções alheias à preservação, sem autorização do órgão ambiental, na área objeto da demanda; (ii) a obrigação de fazer consistente em recuperar a área degradada correspondente a 3,92 hectares (39.200 m²) (coordenadas UTM 22J 348096.00 m E / 7106551.00 m S), localizada na Linha Palmital, em Clevelândia/PR, conforme Plano de Recuperação de Áreas Degradadas aprovado pelo órgão ambiental, executando-o conforme cronograma igualmente aprovado; e (iii) no pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, fixada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), montante este que deverá ser revertido em favor do FEMA – Fundo Estadual do Meio…

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