Processo 0001328-59.2025.5.18.0002
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0001328-59.2025.5.18.0002 RECORRENTE: AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP RECORRIDO: GILVAN FRANCISCO BARBOSA Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ED-ROT-0001328-59.2025.5.18.0002 RELATOR: DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA EMBARGANTE: AQUILA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP ADVOGADO: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA EMBARGADO: GILVAN FRANCISCO BARBOSA ADVOGADO: ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO MAIA ORIGEM: TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR AO REGISTRO NA CTPS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada, contra acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, em período anterior ao registro formal, o pagamento de horas extras e a majoração dos honorários sucumbenciais, alegando a embargante omissão e contradição no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição ou omissão quanto à valoração do depoimento da preposta, ao ônus da prova e à presunção do vínculo de emprego anterior; (ii) estabelecer se houve vício no arbitramento da jornada de trabalho e das horas extras; (iii) determinar se houve omissão quanto aos critérios de majoração dos honorários de sucumbência recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão enfrenta de forma expressa e clara a questão do vínculo empregatício anterior ao registro na CTPS, fundamentando que as declarações da preposta atraíram para a reclamada o ônus probatório, do qual não se desincumbiu, além de aplicar os efeitos do desconhecimento de fatos essenciais. 5. A decisão aborda de modo fundamentado a ausência de controles de ponto, no período sem registro, a presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial e a razoabilidade do arbitramento de uma hora extra diária. 6. O acórdão explicita a incidência da majoração dos honorários sucumbenciais de ofício, em razão da sucumbência recursal, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do CPC e do Tema 38 deste Regional. 7. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando apresentar fundamentação suficiente para embasar sua conclusão. 8. Havendo tese explícita no acórdão, considera-se atendido o prequestionamento, ainda que ausente menção expressa a dispositivos legais. 9. Os embargos revelam inconformismo com o resultado do julgamento e possuem caráter manifestamente protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos não acolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos em lei. 2. A atração do ônus probatório pela reclamada e o desconhecimento de fatos essenciais pela preposta autorizam o reconhecimento do vínculo empregatício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.