Processo 0001328-75.2025.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001328-75.2025.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001328-75.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: MARIANA DA SILVA PAULA RECLAMADO: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5724f3 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que as partes foram regularmente intimadas acerca do laudo medico pericial de Id 3277354, bem como seu interesse ou não na produção de prova oral, nos termos da ata de audiência de Id e1221a9, tendo restado inertes. Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante a certidão supra, considera-se encerrada a instrução processual. Assim, tendo o dever de o juiz de velar pela rápida solução dos litígios(CLT, art. 765), ficam as partes notificadas para que no prazo comum de 5 (cinco) dias apresentem RAZÕES FINAIS mediante memoriais escritos. Inexistindo designação de audiência, consideram-se instantaneamente oferecidas e recebidas as RAZÕES FINAIS no momento da apresentação dos memoriais no sistema PJe, para todos os efeitos processuais. Cumpre ressaltar que a ausência de realização de audiência não impede a solução da demanda por meio de acordo, razão pela qual as partes ficam desde já, e mais uma vez, cientificadas de que poderão se valer desta TENTATIVA DE ACORDO. Assim, se as partes tiverem interesse em conciliar, poderão, no mesmo prazo acima, apresentar nos autos petição conjunta com os termos da conciliação ou, então, proposta individual de acordo a ser apreciada por este Juízo. Decorrido o prazo para apresentação de memoriais, devidamente certificado pela Secretaria, e não havendo acordo ou outros requerimentos, considerando a gestão dos processos desta Vara do Trabalho, seguem os autos conclusos para julgamento pela Magistrada Titular. Expedientes necessários. Dou força de notificação ao presente despacho, ficando as partes cientes de seu inteiro teor. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 07 de maio de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

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