Processo 0001329-06.2025.5.11.0013
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001329-06.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: CREUZINETE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d750e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela reclamante CREUZINETE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA em face da reclamada FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, RESOLVE esta MMª 13ª Vara do Trabalho de Manaus: III.I) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo REQUERENTEcontra a REQUERIDA para o fito de: III.I.I) DECLARAR a rescisão do contrato de trabalho por culpa da reclamada - rescisão indireta; III.I.II) CONDENAR a DEMANDADA a cumprir a obrigação de PAGAR à RECLAMANTEno prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, o quantum apurado na planilha de cálculo de liquidação de sentença elaborada pela Contadoria desta MMª Vara, a qual passa a integrar o presente provimento jurisdicional para todos os fins jurídicos e legais, a título de: verbas rescisórias (salário de setembro/2025, 23 dias de salário de outubro/2025, 30 dias de aviso prévio, 02/12 de 13º salário proporcional, 02/12 de férias proporcionais + 1/3, FGTS (8% + 40%) do período laboral não depositado, multa do art. 477 da CLT, indenização por danos morais, juros de mora e correção monetária. III.I.III) DEFERIR à demandante o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA; III.II) Como efeitos reflexos e anexos (legais) da sentença: III.II.I) CONDENAR ainda a RÉ a cumprir, a obrigação de RECOLHER e COMPROVAR o valor de R$ 177,46 a título de custas processuais relativas à fase de conhecimento do processo judiciário do trabalho, calculadas sobre o valor da condenação no montante de R$ 8.873,14; III.II.II) CONDENAR ainda a RÉ a cumprir as obrigações de RETER, RECOLHER e COMPROVARo valor a ser apurado em regular fase de liquidação de sentença, a título de contribuições sociais previdenciárias devidas pelo reclamante e pelo reclamado, devendo o recolhimento ser feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, comprovando o recolhimento perante o órgão judiciário trabalhista; III.II.III) CONDENAR ainda a RÉ a cumprir as obrigações de RETER, RECOLHER e COMPROVAR o valor a ser apurado em regular fase de liquidação de sentença, a título de imposto de renda devido pelo reclamante resultante do crédito do empregado oriundo da presente condenação judicial, comprovando o recolhimento perante este órgão judiciário trabalhista, no prazo de 15 dias, contados a partir do momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o reclamante; Intime-se a parte autora para que informe se a anotação se refere à CTPS física ou digital, devendo, no caso de documento físico, apresentá-lo em Secretaria no prazo de 05 dias. Após, proceda a Secretaria da Vara com as anotações (com a data de demissão em 22/11/2025, no cargo de auxiliar de serviços gerais, devendo constar como remuneração o valor de R$ 1.518,00) - que deverá, em qualquer hipótese, oficiar à SRTE e ao INSS, nos termos da lei. Tratando-se de CTPS digital, expeça-se ofício à Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia via SEI, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da…
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