Processo 0001329-10.2026.5.12.0056

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001329-10.2026.5.12.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Navegantes
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001329-10.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: ELVES MIQUE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: C. STEIN CONSTRUTORA CIVIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23042b9 proferido nos autos. DESPACHO   Verifico que a lide envolve complexa matéria fática que servirá de base para eventuais provas técnicas (período de labor, locais de prestação de serviços, atividades desempenhadas, etc). Assim, para otimizar a perícia e evitar laudos baseados em premissas incertas, designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 14/04/2027 às 09h, PELA PLATAFORMA ZOOM. A parte interessada deverá renovar o requerimento na ocasião. O link de acesso segue abaixo.  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Para o ato, estabelece-se: - As partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato. - As partes deverão convidar diretamente as testemunhas que pretendem ouvir, orientar sobre o acesso à audiência telepresencial e encaminhar respectivo link. Adiamentos por ausência apenas serão deferidos se comprovado o convite por escrito.  Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. - As partes, procuradores e testemunhas devem ingressar no link no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15 min de antecedência). - A intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - A parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de reconhecimento de confissão ficta se inviabilizada a colheita de seu depoimento e, no caso de testemunhas, de ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - Caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - Os procuradores deverão fazer, antecipadamente à audiência, teste de uso do aplicativo zoom com seus clientes e testemunhas que pretendem ouvir. Deverão informá-los de que se trata de um ato solene e devem se apresentar em um local calmo, que permita a manutenção do aparelho celular apoiado e em posição horizontal (com rotação automática habilitada). Ainda assim existente dúvidas sobre o manejo do aplicativo, cumpre à parte ou seu procurador comunicarem-se com a Vara do Trabalho antecipadamente à audiência; - Em caso de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria pelo telefone fixo ou enviar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados