Processo 0001329-21.2024.5.20.0003

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001329-21.2024.5.20.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Vilma Machado Amorim
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VILMA LEITE MACHADO AMORIM ROT 0001329-21.2024.5.20.0003 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RECORRIDO: LIDIANE VIEIRA PINTO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 20ª Regi]ao intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001329-21.2024.5.20.0003 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  VILMA LEITE MACHADO AMORIM está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução cd CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ficando demonstrado, por meio do laudo técnico especialmente confeccionado para os presentes autos, que a Autora trabalhava em condições de insalubridade geradoras do pagamento do respectivo adicional no grau máximo, faz jus à percepção pretendida, impondo-se, assim, a manutenção da sentença que nesse sentido entendeu. Apelo improvido. JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE - TEMA 21 - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O TST, em sessão do Tribunal Pleno de 16/12/2024, fixou-se a seguinte tese: "Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Tese: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (TEMA 21 - IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084)". Recurso improvido.   ARACAJU/SE, 08 de maio de 2026. ADEILSON FERNANDES CHAVES Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados