Processo 0001329-24.2024.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001329-24.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: JEFFESON FURTADO DE SOUZA RECLAMADO: MS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae602f proferida nos autos. DECISÃO I. Homologo a proposta de acordo (#id:fa469b3) peticionada pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, dando o exequente integral, irretratável e irrevogável quitação aos pleitos da inicial; II. A executada pagará ao exequente o valor total de R$R$ 9.458,05 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), em 3 parcelas, sendo que a Entrada de R$5.156,95 por meio de liberação dos valores constantes no id. 5a391f1 e 639b3fe;, e o restante será conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, de R$ 1.434,00, em 16/07/2026; 2ª parcela, de R$ 1.1.563,00, em 17/08/2026; 3ª parcela, de R$ 1.305,26, em 16/09/2026; - refere-se ao INSS e CUSTAS III. Destaca-se que do valor do acordo: R$8.152,79 referem-se ao líquido devido ao exequente e devido de honorários(cálculo_Id.fa469b3);R$ 1.119,32 ao INSS devido pela executada, conforme cálculos sob o Id fa469b3R$ 185,94 as CUSTAS devido pela executada, conforme cálculos sob o Id fa469b3 FORMA E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados mediante depositado na conta: Caixa Econômica Federal, Agência: 2525, Conta Corrente: 5566-7, em nome de MORAES & LOPES ADVOGADOS, CNPJ/PIX: 23.221.135/0001-82;, devendo o(a) reclamado(a) anexar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o vencimento de cada parcela, sob pena de presunção de inadimplemento e vencimento de todas as parcelas do acordo. IV. Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á multa de 100% sobre o saldo devedor. V. O processo deve ser SOBRESTADO com o complemento "CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO". VII. Cumprido o acordo em sua integralidade e não havendo pendências, a secretaria certificará a respeito nos autos, para fins de arquivamento imediato; Partes intimadas automaticamente via DEJT. MACAPA/AP, 20 de julho de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZANOTIM CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - MS CONSTRUCOES LTDA - ZANOTIM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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