Processo 0001329-34.2026.5.17.0003
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001329-34.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: ANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: CIELO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e0708 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Este processo não atende integralmente as disposições da Resolução CNJ nº 345/2020, razão pela qual retiro a chancela de Juízo 100% Digital. O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 481/2022, revogou as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus (Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020, 330/2020 e 357/2020), estabelecendo que as audiências no Poder Judiciário deverão ser realizadas prioritariamente de modo presencial, admitindo-se a modalidade tele presencial apenas em casos excepcionais, a saber: urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito CEJUSC e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. E, no caso, não há nenhuma excepcionalidade que justifique a realização da audiência de modo tele presencial. Por outro vértice, ao constituir profissional da advocacia sediado em unidade federativa diversa, visando o ajuizamento de demanda trabalhista neste foro, a parte já detinha pleno conhecimento acerca da necessidade de deslocamento físico do patrono para participação nos atos processuais presenciais, especialmente audiências. Assim, a circunstância de o causídico possuir domicílio fora da jurisdição não configura fundamento idôneo para autorizar a conversão da audiência do formato presencial para as modalidades híbrida ou telepresencial. Destarte, mantenho a audiência exclusivamente na forma presencial. Intimem-se. VITORIA/ES, 17 de agosto de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA
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