Processo 0001329-38.2025.8.17.2260
TJPE • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001329-38.2025.8.17.2260 IMPETRANTE: KONEX CONSTRUTORA E COMERCIO EIRELI - ME IMPETRADO(A): MUNICIPIO DE BELO JARDIM, EDUARDO SANTANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244074709, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por KONEX CONSTRUTORA E COMERCIO EIRELI - ME contra suposto ato ilegal e abusivo atribuído ao Pregoeiro do MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE, Sr. Eduardo Santana dos Santos e pelo próprio MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, devidamente qualificados no polo passivo da demanda. A síntese dos pedidos da autora objetiva a suspensão liminar do certame e, no mérito, a concessão da segurança para anular a decisão administrativa que a inabilitou do Pregão Eletrônico nº 33/2025. Consta na inicial que a Impetrante participou do Pregão Eletrônico nº 33/2025, certame promovido pela municipalidade para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção nas escolas municipais. A Impetrante relata ter apresentado a proposta de menor preço, mas acabou sendo inabilitada/desclassificada do certame pela autoridade coatora sob o argumento de descumprimento do item 8.25 do Termo de Referência, uma vez que não teria juntado todas as demonstrações contábeis exigidas. A Impetrante defende a ocorrência de grave excesso de formalismo, aduzindo que apresentou o SPED Contábil do exercício de 2023, o qual, segundo normas da Receita Federal e do sistema SICAF, possuiria validade até o fim de junho de 2025. Argumenta que sua saúde financeira restou sobejamente comprovada e que a eliminação de sua proposta, a mais barata, fere os princípios constitucionais e administrativos da vantajosidade, da razoabilidade e da ampla competitividade. Requer, no mérito, a procedência dos pedidos para: a) revogar o ato administrativo e habilitar/classificar a Impetrante no Pregão Eletrônico nº 33/2025; b) declarar a nulidade de todos os efeitos decorrentes de sua inabilitação, declarando-a vencedora; c) caso a empresa adjudicatária já tenha sido contratada, determinar a revogação ou cancelamento do contrato e proceder com a respectiva contratação da Impetrante; d) alternativamente, determinar a suspensão da execução contratual até o trânsito em julgado. Notificada, a Autoridade Coatora apresentou percucientes Informações em sede de contestação (id. 215736180 e seguintes). Argumenta que a inabilitação decorreu do estrito cumprimento do princípio da vinculação ao edital, visto que a empresa não apresentou o Balanço Patrimonial do exercício de 2024, exigência contida expressamente no item 8.25 do Termo de Referência e no art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021. Requer a total improcedência do pedido e a denegação da segurança pleiteada. Apresentando defesa de forma apartada, o Pregoeiro do Município, Sr. Eduardo Santana dos Santos, por meio de seus advogados constituídos, também prestou suas Informações. Argumentou que não houve qualquer violação ao edital, demonstrando que a decisão administrativa que inabilitou a empresa foi clara, motivada e congruente com as exigências do item 8.25 do Termo de Referência e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.