Processo 0001329-89.2025.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001329-89.2025.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001329-89.2025.5.13.0032 AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS RÉU: FRANCISCO CAIO LIMA RIBEIRO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8741825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar o reclamado a pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculos anexa, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) 13º proporcional (10/12), férias proporcionais (10/12) com o terço e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% (referente ao período clandestino, de 07/02/2022 a 30/11/2022). Condeno, também, o reclamado no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que o reclamado proceda a correção da data da admissão na CTPS da reclamante, com data de 07/02/2022. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a correção da data de admissão na CTPS da reclamante. Custas de R$ 160,53, sobre o valor da condenação de R$ 8.026,44, pela reclamada. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários em favor da perita, no importe de R$ 1.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.                     PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DOS SANTOS

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