Processo 0001330-57.2024.5.12.0058

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001330-57.2024.5.12.0058
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0001330-57.2024.5.12.0058 RECORRENTE: JOSE MIGUEL MARIN ROSALES E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MIGUEL MARIN ROSALES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001330-57.2024.5.12.0058 (ROT) RECORRENTES: JOSE MIGUEL MARIN ROSALES, BRF S.A. RECORRIDOS: JOSE MIGUEL MARIN ROSALES, BRF S.A. RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA     EMENTA   INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. TRABALHO NÃO CONTÍNUO EM AMBIENTE FRIO. INDEVIDO. 1. O intervalo prescrito no art. 253 da CLT é devido apenas aos "empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo". 2. Nesses termos, o direito às pausas para recuperação térmica não se confunde, necessariamente, com a insalubridade pelo frio, que abrange, igualmente, o trabalho intermitente nos ambientes frios (TST: Súmula 47). 3. No caso em exame, tal como demonstrado pelos depoimentos de ambas as testemunhas ouvidas na origem, o autor realizava atividades diversas, sendo a maioria delas fora do ambiente frio. Desse modo, não foi comprovado o trabalho contínuo no ambiente frio ou movimentação contínua de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, de tal sorte que não há subsunção das condições de trabalho à hipótese legalmente prevista no art. 253 da CLT. 4. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, não provido.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO. Em vista da sentença de parcial procedência dos pedidos, as partes interpõem recurso ordinário. Contrarrazões são oferecidas reciprocamente entre os recorrentes. É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RÉ 1 - Adicional de insalubridade Recorre a ré da sentença em que foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, em razão da exposição do autor ao frio. Alega que foi comprovado documentalmente o fornecimento de EPIs suficientes para a neutralização da insalubridade, tais como balaclava/touca térmica; protetor auditivo; bata semi-térmica; luva contra agentes térmicos e mecânicos; botina de segurança; meias térmicas; calça semi-térmica. O laudo pericial reconhece o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao autor e, ainda assim, o perito judicial concluiu pela insalubridade no ambiente de trabalho por exposição ao frio, na forma do Anexo 9 da NR-15 do MTE. Nesse contexto, cabia à recorrente, por ocasião da manifestação ao laudo pericial, solicitar esclarecimentos ou apresentar quesitos complementares, a fim de demonstrar que os mencionados EPIs seriam bastantes para a neutralização do agente insalubre, ônus do qual não se desincumbiu. Desse modo, prevalece a prova técnica pelo reconhecimento da insalubridade. Outrossim, contrariamente ao arrazoado recursal, o adicional de insalubridade possui natureza salarial e integra as demais parcelas que têm por base de cálculo o salário. Nego provimento ao recurso, no aspecto. 2 - Efeitos da improcedência do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho Sustenta a recorrente que…

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