Processo 0001330-68.2026.8.16.0141

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001330-68.2026.8.16.0141
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Realeza
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro Cívico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6516 - Celular: (46) 3905-6538 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo:  0001330-68.2026.8.16.0141 Classe Processual:  Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:  Extorsão Data da Infração:  15/04/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Belém, 2393 - Realeza - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 Réu(s):   EDGAR FERREIRA CECHINEL (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Colônia Santa Luzia, s/n - Santa Luzia - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR FABIO SANTOS WALENDOLF (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Carvalho , 1762 - Realeza - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 PAULO MATEUS WALENDOLF (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Acácia, 2462 - Centro - SANTA IZABEL DO OESTE/PR - CEP: 85.650-000       O Doutor Felipe Wollertt de França, MM. Juiz de Direito da Comarca de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no artigo 361 do Código de Processo Penal, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo por meio da Secretaria Criminal desta comarca correm os termos de processo crime autuado sob o número 0001330- o qual é acusado o réu PAULO MATEUS WALENDOLF (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ:68.2026.8.16.0141   XXX.XXX.XXX-XX) residente no(a) Rua Acácia, 2462 - Centro - SANTA IZABEL DO OESTE/PR - CEP: 85.650-000, , por infração ao(s) artigo(s)atualmente em lugar incerto e não sabido ART 158: Extorsão, Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa E como o referido réu não foi encontrado, tendo a denúncia sido oferecida em e recebida em  09/06/202610/06 ,  mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital de Citação para, no prazo de ,/202610 (DEZ) DIAS nos termos do artigo 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719 /2008, responder a acusação com a apresentação da defesa. Caso não possua condições econômicas para constituir defensor deverá informar junto a Secretaria Criminal o fato, a fim de possibilitar a nomeação de defensor dativo, ficando ciente das implicações cíveis e criminais por falsas declarações. Fica advertido, ainda, de que para a oitiva de eventual testemunha arrolada deverá ser demonstrada sua relevância, bem com a relação da mesma com o fato, já na defesa preliminar. Em sendo o caso de testemunha meramente abonatória, deverá prestar declaração por escrito, a qual oportunamente será juntada aos autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.   Felipe Wollertt de França Juiz de Direito

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