Processo 0001331-17.2025.5.09.0664

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001331-17.2025.5.09.0664
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
21/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001331-17.2025.5.09.0664 AUTOR: RENATA GONCALVES DA SILVA RÉU: FOCO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f6aa1 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID beeff5f (proposta de parcelamento da condenação) e ID 2c8f5d0 (concordância da autora). Em 16 de julho de 2026. LUCIENE MOREIRA PETRI MARTINS Diretora de Secretaria         VISTOS, ETC. 1. Diante da concordância manifestada pela exequente, HOMOLOGO a proposta de pagamento de fls. 317/318, nos estritos termos ali consignados, para que produza os efeitos legais e jurídicos. 2. Custas processuais deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos, no prazo de 05 dias úteis após o pagamento da última parcela do acordo. 3. As parcelas deverão ser pagas nas datas aprazadas, a primeira em até 5 dias da ciência deste despacho, diretamente ao procurador da parte autora, que deverá informar nos autos em caso de inadimplemento, até 5 (cinco) dias após.  4.Descumprido e não recolhidas as custas processuais, será a parte executada, desde já considerada citada, com imediata determinação para o bloqueio "on line" do montante devido junto às suas contas correntes e/ou aplicações financeiras. 5. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. 6. Cumprido o parcelamento e pagas as custas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 7. INTIMEM-SE as partes. 8. Proceda a Secretaria a inclusão do executado no BNDT, na modalidade “positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. LONDRINA/PR, 20 de julho de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATA GONCALVES DA SILVA

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