Processo 0001331-24.2026.8.17.8225

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001331-24.2026.8.17.8225
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0001331-24.2026.8.17.8225 AUTOR(A): MARCIO GEORGE CORREA BARROS, GILMA APARECIDA DE SOUZA BARROS RÉU: ALTAS HORAS PE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência, em ação ajuizada por MARCIO GEORGE CORREA BARROS e GILMA APARECIDA DE SOUZA BARROS em face de ALTAS HORAS PE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA e CONDOMÍNIO ALTAS HORAS OUTLET PE, objetivando que seja declarada desde já a resolução do contrato e/ou determinada a suspensão de eventuais cobranças e restrições em nome dos autores. Alegam que “celebraram Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda tendo por objeto a unidade comercial identificada como Loja 122 G, situada na Rua G, esquina com Rua 17, integrante do empreendimento denominado "Altas Horas Outlet", localizado em Santa Cruz do Capibaribe/PE. O preço total ajustado foi de R$ 129.999,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), pactuado para pagamento em 3 (três) parcelas de R$ 5.000,00, seguidas de 79 (setenta e nove) parcelas de R$ 1.437,48 e 1 (uma) parcela final de R$ 1.438,08 — tudo rigorosamente adimplido pelos Autores, sem qualquer atraso ou inadimplência de sua parte, o que caracteriza o adimplemento perfeito e a boa-fé objetiva que nortearam sua conduta contratual do início ao fim. Os demandantes já pagaram até o momento R$ 88.193,53, conforme demonstrativo de pagamentos. O contrato estabeleceu como data prevista para entrega da unidade o dia 31/03/2022, admitida tolerância contratual de 180 (cento e oitenta) dias corridos — prazo de tolerância este que, mesmo computado em favor das Rés, expirou em setembro de 2022. Ocorre que, até a presente data, passados mais de três anos do termo final de tolerância, o imóvel jamais foi entregue aos Autores, que sequer receberam justificativa idônea ou cronograma factível de conclusão da obra. (...)”. Juntou documentos. Pontua o Art. 300 do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” O requisito da probabilidade do direito encontra-se presente, no momento em que a parte autora demonstra interesse na rescisão do contrato. No tocante à suspensão das cobranças e abstenção de negativação do nome dos autores, aparentam ter direito à concessão de tutela provisória de urgência, sem analisar-se, neste ponto, qual o montante da retenção que é devido, matéria que só será decidida quando da análise meritória do feito. Tem-se, ainda, que o perigo de dano está caracterizado, pelo fato de a parte requerente ser obrigada a continuar com o pagamento de valores referente a bem que não mais possui interesse na aquisição. No que se refere à reversibilidade, não resta dúvida de que a concessão de tal liminar pode ser futuramente revogada e autorizada a cobrança dos valores, se assim forem devidos. Quanto ao pedido de rescisão do contrato, este não é possível via tutela provisória, tendo em vista a sua natureza desconstitutiva. Ademais, a alegação dos autores de que as obras do empreendimento não foram concluídas está desacompanhada de provas. Portanto, verifico, em sede de cognição superficial e não exauriente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados