Processo 0001331-27.2026.5.10.0802
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001331-27.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: LAYLANE BATISTA DE SOUSA RECLAMADO: CRISTIANO DE MELLO ALVARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c94510 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELENICE RITA DE SOUZA, no dia 13/05/2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento de antecipação de tutela em que a reclamante busca a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, alegando que o pedido de demissão assinado em 30/10/2025 padece de vício de vontade, tendo sido forçada pela empresa a pedir demissão, diante da imposição de transferência inviável. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a análise dos documentos juntados não permite, neste momento processual, a verificação da probabilidade do direito alegado. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos registra expressamente a modalidade "Rescisão contratual a pedido do empregado". A nulidade de um pedido de demissão por vício de consentimento exige dilação probatória para confrontar a prova documental com a realidade dos fatos narrados na petição inicial. Não há, nos autos, prova inequívoca e imediata de que a vontade da obreira tenha sido maculada no ato da assinatura da rescisão. Assim, a reversão da modalidade de dispensa para "sem justa causa" depende do exercício do contraditório e da instrução processual. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela reclamante, ante a ausência da probabilidade do direito neste estágio do processo. Publique-se. PALMAS/TO, 13 de maio de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAYLANE BATISTA DE SOUSA
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