Processo 0001331-58.2025.5.11.0018
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA AP 0001331-58.2025.5.11.0018 AGRAVANTE: AMAZON SECURITY LTDA AGRAVADO: CLENILDO SOUSA LOPES E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 04b04e2, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26062214191990100000016451611 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO REMANESCENTE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela reclamada contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. O reclamante, em contrarrazões, requer o não conhecimento do recurso por intempestividade e aduz, ainda, a intempestividade da impugnação aos cálculos formulada pela executada. A reclamada requer o conhecimento do recurso sob a alegação de que o prazo recursal encontrava-se suspenso e, no mérito, postula o desentranhamento de documentos e o reconhecimento de excesso de execução decorrente de adicional noturno e horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada na fase de execução foi tempestiva; e (ii) saber se o agravo de petição interposto preenche o pressuposto extrínseco da tempestividade, diante do sobrestamento do feito determinado no curso do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de intempestividade da impugnação aos cálculos arguida em contrarrazões não prospera. Conforme se extrai do andamento processual, o Juízo da execução concedeu expressamente à reclamada prorrogação de 30 (trinta) dias para a referida manifestação, dilação temporal que foi integralmente observada pela parte executada. 4. O agravo de petição é, todavia, manifestamente intempestivo. O prazo recursal de 8 (oito) dias úteis previsto no art. 897, "a", da CLT teve seu fluxo paralisado no 6º (sexto) dia útil, por determinação do Juízo, para o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias visando a tratativas de acordo. Escoado o período de suspensão legal, a contagem voltou a fluir imediatamente pelo saldo remanescente de 2 (dois) dias úteis. Não havendo ato superveniente que justificasse nova prorrogação, a protocolização do recurso dias após o escoamento do prazo fatal configura extemporaneidade, o que obsta o adentramento ao mérito dos pleitos revisionais. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: 1. A dilação judicial de prazo torna tempestiva a manifestação apresentada pela parte dentro do novo limite fixado. 2. A suspensão do processo no curso do prazo recursal paralisa o seu fluxo, que volta a correr pelo tempo remanescente imediatamente após o esgotamento do período de sobrestamento, reputando-se intempestivo o recurso interposto fora do termo final respectivo. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 775 e 897, "a". ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, considerando se tratar de matéria de ordem pública, reconhecer a intempestividade recursal e, via de…
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