Processo 0001331-94.2024.5.19.0010
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001331-94.2024.5.19.0010 EXEQUENTE: ESTEVENSON CHAVES DE MELO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4582f04 proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por Thiago Lima de Castro, em face da Caixa Econômica Federal, visando a execução de verbas reconhecidas na ação civil coletiva número 0001045.53.2018.5.19.0002. A controvérsia central do título executivo refere-se aos reflexos de comissões por venda de produtos, com especial enfoque na recomposição da reserva matemática devida à FUNCEF. A análise dos dados processuais no âmbito deste Tribunal Regional revela a existência de 2.618 processos de natureza idêntica em face da Caixa Econômica Federal. Observa-se uma profunda divergência jurisprudencial nas decisões proferidas tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição, especificamente no que tange aos critérios e valores da reserva matemática destinada à previdência complementar, cujos montantes em execução, em diversos casos, superam a cifra de um milhão de reais. Diante do volume expressivo de demandas e da relevância do impacto econômico e jurídico envolvido, a Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região instaurou, em 14 de maio de 2026, um Incidente de Assunção de Competência. O referido incidente abrange oito temas essenciais que buscam pacificar a interpretação jurídica sobre o título executivo que fundamenta a presente execução. A instauração do incidente tem por finalidade garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de casos idênticos, evitando decisões conflitantes sobre a mesma base fática e jurídica. Conforme autoriza a legislação processual civil vigente, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, a identificação de questão de direito com grande repercussão social e relevante interesse público justifica a uniformização prévia pelo Tribunal Pleno ou órgão indicado. Dessa forma, a continuidade da tramitação deste feito antes da definição das teses jurídicas pelo Tribunal Regional poderia acarretar atos processuais inúteis ou prejudiciais às partes, além de comprometer a celeridade e a eficiência que se espera da prestação jurisdicional. Diante do exposto, decido determinar o sobrestamento do presente processo até o julgamento final e o trânsito em julgado do Incidente de Assunção de Competência instaurado em 14 de maio de 2026. A Secretaria da Vara deverá proceder ao registro do movimento processual de suspensão correspondente no sistema de acompanhamento processual. Após o julgamento definitivo do incidente, os autos deverão retornar à conclusão para o regular prosseguimento da execução, observando-se as teses jurídicas que vierem a ser fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 20 de maio de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - ESTEVENSON CHAVES DE MELO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.