Processo 0001332-18.2022.8.17.5810

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001332-18.2022.8.17.5810
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento Processo nº 0001332-18.2022.8.17.5810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - SENTENCIADO(A): GIOVANNY HENRIQUE PEREIRA DE LIMA, JOHNNY DA SILVA CHAGAS - Advogado do(a) SENTENCIADO(A): JOSEILBSON GOMES VASCONCELOS DE OLIVEIRA - PE52875 Advogados do(a) SENTENCIADO(A): CLARICE RAMOS CAVALCANTI - PE39700, JOSÉ DE MELO FILHO - PE32367 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo os sentenciados GIOVANNY HENRIQUE PEREIRA DE LIMA e JOHNNY DA SILVA CHAGAS, no molde do art. 392, II, do CPP, e suas DEFESAS, por meio de seus ADVOGADOS, da sentença ID 238187787: "SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc ... 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra GIOVANNY HENRIQUE PEREIRA DE LIMA, brasileiro, nascido em 19/02/2001, filho de Carlos Iraquitan Lima Silva e Tarciana Pereira da Luz, e JOHNNY DA SILVA CHAGAS, brasileiro, nascido em 11/11/1989, filho de Edson Rodrigues Chagas e Silvania Vieira da Silva, ambos qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal — roubo majorado pelo concurso de pessoas. Consta da exordial acusatória (ID 113620075) que no dia 21 de julho de 2022, por volta das 08h20min, na rodovia BR-408, em São Lourenço da Mata/PE, os denunciados, em unidade de desígnios e com prévia divisão de tarefas, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, uma motocicleta Honda NXR 160 Bros (placa QYT-5E90) e uma carteira de pertences do ofendido Daniel de Oliveira Accioly. Na dinâmica narrada, GIOVANNY teria abordado pessoalmente a vítima enquanto esta colocava uma capa de chuva, ao passo que JOHNNY aguardava em veículo Ford Ka branco, prestando cobertura e apoio logístico durante a execução e a fuga. Após a subtração, um taxista perseguiu GIOVANNY, resultando em colisão da motocicleta roubada e na captura do executor por populares, enquanto JOHNNY logrou evadir-se. O inquérito policial foi instaurado a partir do auto de prisão em flagrante (ID 110488809). O acusado GIOVANNY foi preso em flagrante em 21/07/2022, sendo-lhe concedida liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares — dentre elas o monitoramento eletrônico — em 22/07/2022 (ID 110564241). Posteriormente, referida medida foi revogada em 25/09/2023 (ID 145391390), encontrando-se o réu, na atualidade, custodiado em razão de outro processo (NPU 0006530-04.2023.8.17.5001 — ID 152526880). No tocante ao acusado JOHNNY, a prisão preventiva foi indeferida no âmbito destes autos (ID 116352009), encontrando-se, contudo, atualmente preso por força de processo em trâmite na Comarca de Pombos (ID 153297724). A denúncia foi recebida em 03/10/2022 (ID 116352009). A resposta à acusação de GIOVANNY foi apresentada em data constante nos autos (ID 134218167), e a de JOHNNY em momento posterior (ID…

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