Processo 0001332-25.2023.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001332-25.2023.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001332-25.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: IANA KELLY GOMES DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046f7f7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que transitou em julgado a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, #id:e7d8f25, foi REFORMADA em grau de recurso, #id:9da4584, transitou em julgado, #id:98d49cb. ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,conhecer dos recursos ordinários da reclamante e da reclamada; negar provimento ao da demandante; e dar provimento ao da demandada, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, imposta em sentença, bem assim para eximir a ré do pagamento de multa por embargos protelatórios. Invertidos os ônus da sucumbência, com a improcedência da ação. Fica a parte reclamante condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, esclarecendo-se que tal obrigação resta com exigibilidade suspensa, até que se comprove, no prazo máximo de dois anos, que a parte reclamante, em concreto, deixou de ostentar a condição de beneficiária da justiça gratuita, não se podendo levar em conta, para esse fim, que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. Honorários periciais a cargo da União Federal, na forma da Resolução n. 247/2019 do CSJT e das normas deste E. Tribunal, observada a limitação imposta pelo CSJT (art. 790-B, § 1º, CLT). Custas invertidas, pela reclamante, porém dispensadas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.  Certifico, ainda, que foi determinado por este Juízo #id:1941e65, a realização de prova pericial, realizada conforme laudo #id:03e9bdd, e que a parte reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, conforme o acórdão do TRT, #id:9da4584, que transitou em julgado em 09/04/2026. Certifico, por fim, que há seguro garantia para fins de preparo do(s) recurso(s), não havendo, assim, depósito recursal a ser devolvido Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 30 de abril de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra: Inicialmente, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devidamente atualizado, os quais deverão ser pagos pela UNIÃO. 1) Proceda-se à REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS utilizando-se o sistema de  Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho AJ/JT, considerando que: a) a parte autora  foi SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA e, por determinação deste Juízo, GOZA DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA; b) a data da determinação do pagamento final dos honorários periciais é: 05/09/2025, (acórdão); c) Perito(a) (Credor(a)):  ANTONIO BENEVIDES VIEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Não estando cadastrado(a) o(a) perito(a) no sistema AJ/JT, expeça-se a competente requisição no PJe, que deverá ser encaminhada via PROAD. 2) Tendo em vista o teor da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para, querendo, realizar as providências necessária quanto a baixa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados