Processo 0001332-36.2025.5.20.0004
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001332-36.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: AGDA SUSAN DOS SANTOS ANDRADE RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b612b proferido nos autos. 1- A reclamada juntou, tempestivamente, os documentos que entendeu serem necessários para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer. Desta forma, indefiro a cobrança da multa fixada no despacho de #id:08629c8. 2- O(a) autor(a) discorda sobre a forma como a parcela foi incorporada à sua remuneração. 3- A fim de se evitar atraso no andamento do feito, notifique-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente mediante o uso do PJe-Calc, com anexação do arquivo PJC ao sistema, a fim de conferir celeridade na análise das contas, discriminando os valores devidos a título de contribuição previdenciária (segurado e empresa), OBSERVANDO REGIME DE COMPETÊNCIA, bem como a IN 1500/2014 da SRF em relação ao imposto de renda, caso os tributos sejam devidos. O autor poderá também utilizar o link “CÁLCULOS TRABALHISTAS” disponibilizado no site www.trt20.jus.br.,. Prazo de 8 dias. 4- Após serem apresentadas as contas, notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre as mesmas, indicando os itens e valores objeto das discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT. 5- Havendo impugnação, encaminhe-se o feito para a Contadoria da Vara para prestar informações, devendo emitir parecer, ficando desde já autorizada a elaborar novos cálculos, acaso detectadas irregularidades. 6- Em seguida, conclua-se o feito para julgamento. 7- O Juízo decidirá, oportunamente, sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo de serem executadas eventuais diferenças. ARACAJU/SE, 26 de julho de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGDA SUSAN DOS SANTOS ANDRADE
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